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Jornalista da Record agredida pelo ex diz que ele ameaçou vazar nudes

Silvye Alves, apresentadora do Cidade Alerta Goiás, fez relato em vídeo em redes sociais. Ela criticou decisão que negou busca por material

atualizado

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1 de 1 silvye - Foto: Reprodução

Goiânia – Em vídeo publicado em suas redes sociais, a jornalista Silvye Alves, apresentadora do Cidade Alerta Goiás, da Rede Record, fez um desabafo e criticou decisão judicial que negou pedido de busca e apreensão de suas fotos íntimas que estão em poder do ex-namorado, o empresário Ricardo Hilgenstieler. Ele é acusado de agredi-la.

No mesmo vídeo, publicado na terça-feira (13/7), a apresentadora conta que o ex-namorado registrou momentos de intimidade entre o casal e que chegou a ameaçar divulgá-los. Ela disse ter sido agredida por ele no último dia 21/6, como divulgou o Metrópoles, que também teve acesso à decisão que negou o pedido.

Veja o vídeo:

Na decisão, a juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami relata que o empresário supostamente fotografou a jornalista, sem a devida autorização, enquanto ela tomava banho em uma piscina privativa de uma pousada em Pirenópolis, a 130 quilômetros de Goiânia.

De acordo com a investigação, Hilgenstieler constrangeu a jornalista, ameaçando exibir o material ilícito que ele produziu, com o intuito de forçar uma reconciliação entre o casal.

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Silvye Alves foi agredida por Ricardo Hilgenstieler
Silvye Alves, jornalista da RecordTV
Silvye Alves, ex-apresentadora do Cidade Alerta de Goiás
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Silvye Alves e o ex-namorado Ricardo Hilgenstieler

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Silvye Alves foi agredida por Ricardo Hilgenstieler

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Silvye Alves, jornalista da RecordTV

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Silvye Alves, ex-apresentadora do Cidade Alerta de Goiás

Reprodução/Instagram

Após a reconciliação, segundo o processo, o casal terminou, novamente, em abril de 2021. Insatisfeito com a separação, o ele a agrediu fisicamente a vítima no último dia 21/6, motivo pelo qual foi preso em flagrante.

Depois, por temer a divulgação do conteúdo das fotos a terceiros ou mesmo novas ameaças do ex-companheiro, a jornalista compareceu à delegacia de polícia, requerendo a adoção de medidas preventivas. A juíza disse, porém, não ver indícios de que o empresário tenha em seu poder fotos íntimas de Silvye.

De acordo com a decisão, há afirmações do empresário nos diálogos entre eles e que diz a ela: “você sabe o que tenho na minha mão”. No entanto, segundo a juíza, a alegação não leva a entender, automaticamente, que se trata das fotos.

Segundo a juíza, o pedido da jornalista não tem indícios de que o empresário estaria prestes a divulgar imagens nuas dela. Nos autos, diz a decisão, existem apenas prints de conversas dela com seu ex-companheiro, sem especificar, inclusive, a data em que os diálogos ocorreram.

Por outro lado, a juíza disse ter evidência de que a situação é de violência doméstica contra mulher, mas, segundo a magistrada, a análise dos crimes de injúria e difamação demonstrados pelas conversas foge à competência de julgamento dela.

“Friso que não se está a minimizar a gravidade da situação que passa a senhora Sylvie, mas faltam dados essenciais para o deferimento das medidas requeridas”, ressaltou a juíza.

De acordo com a decisão, não se pode desconsiderar o direito à intimidade do empresário e a violação à privacidade representada pela coleta de um telefone celular e computadores, que contam com diversos dados pessoais e, inclusive, até dados financeiros, como aplicativos de bancos do titular do equipamento.

“Nesse caso, se a vítima está impossibilitada de demonstrar a ameaça de divulgação por outros meios de prova, é possível até a resolução da questão, a consecução da medida cautelar cível consistente em obrigação de não fazer, que se referiria à não divulgação de possíveis fotos, sob pena de multa”, explicou a juíza.

Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) informou que “toda decisão prolatada por juízes e desembargadores é pautada única e exclusivamente no que determinam as leis de nosso país, sem vícios ou categorizações conceituais”.

“Não se pode admitir, portanto, que os magistrados sejam desrespeitados por suas decisões proferidas”, diz o texto.

A Asmego disse, ainda, que sempre defenderá o direito do magistrado de decidir de acordo com as leis e de ser respeitado no exercício de suas funções, e pondera que a esfera recursal é o caminho legítimo para o questionamento de decisões judiciais.

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