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João Rodrigues quer exercer mandato de dia e cumprir pena à noite

Decisão cabe ao STF. Deputado foi condenado em segunda instância por crimes cometidos quando era prefeito interino de Pinhalzinho (SC)

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1 de 1 joão rodrigues - Foto: reprodução

O deputado João Rodrigues (PSD-SC), preso na manhã dessa quinta-feira (8/2) por fraude e dispensa de licitação quando exerceu interinamente o cargo de prefeito de Pinhalzinho (SC), entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar o cumprimento de seu mandato parlamentar até dezembro deste ano. Ele pretende trabalhar na Câmara durante o dia e cumprir pena à noite. A informação é do Congresso em Foco.

A situação dele não é novidade na Casa. Preso em regime semiaberto, o deputado Celso Jacob (MDB-RJ) dava expediente na Câmara em dias úteis e retornava ao Complexo Penitenciário da Papuda à noite. Mas o benefício foi cortado após ele ter sido flagrado com queijo provolone e biscoito na cueca ao retornar para a cadeia, em 24 de novembro do ano passado.

A defesa de João Rodrigues busca o mesmo tratamento que tinha Jacob antes do flagrante. Mas o futuro é incerto em seu último ano de mandato na Câmara. A Mesa Diretora não sabe como procederá. Uma das possibilidades, é que ele tenha de ingressar com pedido na Justiça para conseguir autorização de continuar frequentando a Casa e exercer o cargo.

Na tarde desta quinta-feira (8), pelo menos três ofícios foram encaminhados a instituições competentes, com cópias da certidão de julgamento – um para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), outro para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, e um terceiro para a Polícia Federal.

O crime
Rodrigues foi condenado quando era prefeito de Chapecó (SC), mas os crimes de fraude e dispensa de solicitação teriam ocorrido quando assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho, por 30 dias, em 1999. Depois que se tornou deputado, o caso foi encaminhado ao STF, pela prerrogativa de foro privilegiado.

A defesa do deputado acredita que vai conseguir reverter a prisão, alegando que o crime já prescreveu. “Vamos resolver insistindo na tese de que a prescrição ocorreu em 18 de dezembro”, disse o advogado Marlon Bertol, antes da prisão.

Por ele ser parlamentar (detém foro privilegiado), o STJ remeteu o recurso para o Supremo, onde correm as ações envolvendo congressistas e outras autoridades federais. Em outubro de 2016, o ministro Luiz Fux, do STF, negou o habeas corpus apresentado pelos advogados do deputado. Em março do ano passado, o Supremo havia acolhido pedido da defesa para julgar a apelação e, na última terça-feira (6), rejeitou seu recurso e determinou o cumprimento imediato da pena.

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