João de Deus não será solto após decisão do STF. Entenda o motivo
Denunciado por pelo menos 90 vítimas de crimes sexuais durante atendimentos espirituais, ele está preso preventivamente desde dezembro
atualizado
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Não é verdade que João Teixeira de Faria, que se apresenta como o médium João de Deus, tenha sido solto após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que mudou entendimento sobre cumprimento da pena após condenação em segunda instância. Denunciado por pelo menos 90 vítimas de crimes sexuais durante atendimentos espirituais, ele está preso preventivamente desde dezembro do ano passado — e o julgamento do Supremo não afeta esse tipo de prisão.
Após o STF decidir na quinta-feira (07/11/2019), que condenados só podem ser presos após trânsito em julgado — isto é, depois de esgotados todos os recursos —, começaram a circular no Facebook imagens com a frase “parabéns STF, João de Deus livre e suas vítimas aprisionadas”. Outras publicações também afirmam que “estupradores” sairão da prisão depois da mudança de entendimento.
O julgamento do STF, no entanto, não altera as prisões preventivas ou temporárias — caso de presos como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral e o próprio João de Deus. Em nota, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explicou que a decisão afeta apenas “as prisões decretadas exclusivamente em razão de condenação em segunda instância”, e não as prisões cautelares. Cerca de 4.895 pessoas podem ser beneficiadas pela mudança de entendimento, mas a soltura depende da análise individual do juiz de cada caso.
Em relação à prisão preventiva, o Código Penal estabelece que essa medida pode ser decretada para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
A legislação admite ainda a prisão preventiva em casos de “violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.
A lei sobre prisão temporária também assegura que a medida é cabível quando houver provas de participação em crimes graves como homicídio, sequestro, roubo e estupro.
João de Deus ainda não foi condenado por crimes sexuais, mas teve a prisão preventiva decretada em dezembro do ano passado. A medida foi determinada a pedido do Ministério Público de Goiás e da Polícia Civil do Estado, baseado no depoimento de mais de 330 mulheres.
Na última quinta-feira (07/11/2019), João de Deus foi condenado pela primeira vez, por porte ilegal de armas de fogo. De acordo com o portal G1, ele foi sentenciado a 4 anos de prisão em regime aberto — mas segue detido em razão de outros mandados de prisão ainda em vigor. O processo corre em segredo de justiça.
Em agosto, o STF negou um recurso da defesa de João de Deus que pedia a suspensão da prisão preventiva. O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a medida estava devidamente fundamentada pela “necessidade de manter a ordem pública diante da gravidade concreta do crime, diante da diversidade e da quantidade de armas e munições apreendidas”.
O magistrado também destacou que é possível aplicar a prisão preventiva em razão da periculosidade do acusado — no caso de João de Deus, isso foi constatado pela gravidade de sua conduta, “notadamente pelo modus operandi na prática do crime”.
As publicações no Facebook alegam ainda que João de Deus entrou com um pedido de soltura após a decisão do STF. A reportagem não conseguiu entrar em contato com a defesa dele nem com a Justiça de Goiás para confirmar essa informação.