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Bolsonaro cita Lei de Abuso de Autoridade para atacar divulgação de vídeo

Lei 13.869/2019 prevê detenção para quem “divulgar gravação ou trecho de gravação sem qualquer relação com prova que se pretenda produzir”

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Bolsonaro com a máscara da Polícia Militar
1 de 1 Bolsonaro com a máscara da Polícia Militar - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) usou sua conta oficial no Facebook, na manhã deste domingo (24/05), para repreender a divulgação de vídeo da reunião ministerial realizada em 22 de abril. Em post sucinto, ele reproduziu o artigo 28 da Lei de Abuso de Autoridade.

“Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos)”, diz a lei Lei 13.869/2019, no trecho destacado pelo presidente da República.

Posted by Jair Messias Bolsonaro on Sunday, May 24, 2020

A divulgação do vídeo foi autorizada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello na tarde de sexta (22/05), no âmbito das investigações sobre suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal e no Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Moro deixou o governo em 24 de abril, acusando o presidente de interferir politicamente na PF. Para ele, “a verdade foi dita e comprovada” nos vídeos da reunião ministerial.

Em um momento da reunião, olhando para Moro, Bolsonaro diz: “Esse serviço nosso (de inteligência) é uma vergonha, que eu não sou informado e não dá para trabalhar assim, fica difícil. Por isso, eu vou interferir. Ponto final”.

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