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Itamaraty suspende embaixador acusado de assédio

João Carlos de Souza-Gomes sofreu punição – publicada no Diário Oficial da União – por “descumprimento dos deveres funcionais”

atualizado

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1 de 1 João-Carlos-Souza-Gomes-by-ag-senado - Foto: Divulgação

O embaixador João Carlos de Souza-Gomes, que responde a um processo administrativo disciplinar (PAD) por assédio sexual, foi suspenso por 85 dias “pelo descumprimento dos deveres funcionais”. A decisão, assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, foi publicada na edição desta sexta-feira (21/12) do Diário Oficial da União (DOU).

No mês de março, o Itamaraty removeu Souza-Gomes do posto que ocupava na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), em Roma. O deslocamento foi motivado por denúncias de assédio contra o embaixador.  O diplomata, responsável por representar o Brasil junto ao órgão internacional na cidade italiana, teve que voltar a compor o quadro de servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE), em Brasília.

Mulheres que trabalharam com João Carlos Souza-Gomes relataram casos graves de abuso. Uma delas disse que o embaixador a obrigava a vesti-lo, calçar-lhe meias e abotoar suas calças. Outra afirmou que o embaixador a chamou de gostosa e teria feito outros diplomatas a aplaudirem por sua beleza.

Funcionários problema
Não é a primeira vez que o Itamaraty precisa tomar providências desse tipo. Também neste ano, o ministério demitiu Renato de Ávila Viana do cargo de primeiro-secretário. O desligamento foi resultado de PAD aberto após faltas, improbidade administrativa e denúncias de agressão a uma ex-namorada em 2017: ele arrancou o dente da moça com uma cabeçada. Também há outros relatos de violência contra mulheres, inclusive colegas do Itamaraty e do corpo diplomático de outros países.

Mas foi devido à agressão cometida contra a então namorada em 2017 que o ex-diplomata foi condenado a 2 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto, conforme o Metrópoles revelou no último dia 12. A acusação pretende recorrer da caracterização do crime como lesão corporal leve para transformá-lo em grave e pedir aumento da pena. “Neste país, bater em mulher é aceito não só pela sociedade, mas pelo Judiciário também. As penas são ridículas”, lamentou a vítima. A Justiça também determinou pagamento de R$ 55 mil em danos morais à moça.

Ao sentenciá-lo, o juiz admitiu haver riscos de novos episódios de violência contra mulheres, pois “há notícias de que o ofensor é usuário de cocaína e de álcool, […] e as diversas ocorrências em que o ofensor está envolvido são indícios de que se trata de pessoa habituada a cometer delitos, sendo que suas condutas demonstram que o acusado não tem freios em suas atitudes, deixando as vítimas temerosas e vulneráveis diante de tais fatos.”

Renato Viana está preso preventivamente desde 19 de setembro, por acusação de agredir outra mulher, que não é a vítima neste processo. A polícia chegou a arrombar a porta do apartamento funcional onde Viana morava com a atual companheira, na Asa Norte, para intervir em briga após denúncias de vizinhos. Com a sentença, ele passa da prisão preventiva para o regime semiaberto. O juiz determinou que o réu não poderá recorrer em liberdade.

 

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