Itamaraty aceita recursos de 25 cotistas em concurso para diplomata
Quarenta e sete candidatos haviam sido eliminados com base na verificação de cor. Do grupo, sete foram selecionados para receber uma bolsa de R$ 25 mil e se preparar para a concorrência. Um dos requisitos para receber o benefício era ser negro
atualizado
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Depois de eliminar 47 candidatos que se declararam negros no concurso de admissão à carreira diplomática, o Itamaraty voltou atrás e aceitou recursos de 25 deles, que não serão excluídos do certame com base na verificação de cor. Do grupo que havia sido eliminado, sete foram selecionados pelo Instituto Rio Branco no ano passado para receber uma bolsa de R$ 25 mil e se preparar para a concorrência. Um dos requisitos para receber o benefício era ser negro.
O grupo, que passou por uma entrevista técnica para receber a bolsa, acabou eliminado por uma outra comissão do mesmo órgão e eliminado do concurso. Eles escreveram uma carta de manifesto para encaminhar ao Instituto Rio Branco, responsável pela seleção dos participantes.Ação civil
Esse não é o primeiro concurso para diplomata que gera polêmica sobre o ingresso de candidatos por cotas. Em dezembro de 2015, o Ministério Público Federal (MPF) abriu uma ação civil pública para evitar que cinco pessoas aprovadas na terceira e última fase do concurso para a carreira no Itamaraty tomassem posse. O grupo de candidatos brancos é suspeito de se autodeclarar negro para avançar mais facilmente na seleção por meio de cotas.
Com base principalmente em fotos, o MPF constatou que os candidatos não apresentam “cor de pele escura, própria de pretos ou pardos, e nem mesmo traços faciais/cabelos característicos de pessoas negras”.
A intervenção eliminou o candidato Lucas Nogueira Siqueira do certame, que não apresentava características físicas de um indivíduo negro. Ele, porém, entrou com duas ações na Justiça e, em julho deste ano, conseguiu uma liminar autorizando ingresso no curso de formação do Instituto Rio Branco.
Legislação
A Lei 12.990 instituiu a reserva de 20% das postos oferecidos em concursos públicos para candidatos pretos ou pardos e estipulou a autodeclaração como critério para garantir as candidaturas. A norma também prevê que, em casos de confirmação de fraude, o candidato deverá ser eliminado do certame ou ter sua nomeação anulada.