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IR 2024: empregadores têm até 29/2 para enviar Informe de Rendimentos

Empregadores devem enviar Informe de Rendimentos até a próxima quinta (29/2). Contribuinte deverá fazer a declaração de 15/3 a 31/5

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1 de 1 imagemn colorida de pessoa escrevendo em papel, com calculadora e laptop - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A proximidade do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 indica o fim do prazo para os empregadores enviarem aos seus funcionários o Informe de Rendimentos, documento onde constam informações referentes a quanto pagaram ao profissional ao longo de 2023.

Para a declaração que será feita neste ano, valem os rendimentos recebidos no ano-base 2023. Neste ano, o limite para receber o documento é até a próxima quinta-feira (29/2), último dia útil de fevereiro.

Corretoras de valores, instituições financeiras em geral e operadoras de saúde têm o mesmo prazo.

O head de auditoria interna e assuntos regulatórios do escritório de contabilidade Contabilizei, Diego Zacarias dos Santos, explica que o fornecimento do documento é obrigatório, tanto para o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aos contribuintes que possuem CNPJ.

“O Informe de Rendimentos funciona como uma espécie de prova perante a Receita Federal sobre os rendimentos que uma pessoa obteve durante o ano anterior. De forma oficial, para a Receita Federal, não há outro documento que cumpra esta função. Qualquer informação preenchida incorretamente ou qualquer dado incompleto pode trazer dor de cabeça junto à Receita Federal”, ressalta.

“Ele é imprescindível para a DIRPF, pois assegura ao contribuinte pessoa física a fidedignidade daquilo que está sendo informado na Declaração de Imposto de Renda. Em face a legislação vigente não há outro documento que possa substituí-lo”, complementa.

Prazo

A entrega da declaração começará em 15 de março e seguirá até 31 de maio, conforme o calendário estipulado pela Receita Federal desde o ano passado. O envio fora do prazo gera multa e pode levar até mesmo à prisão, caso a sonegação fiscal persista.

Outras regras do IRPF 2024 ainda serão anunciadas pelo Fisco. Os normativos que nortearão o envio das declarações deverão ser publicados até o fim de fevereiro.

Ainda não foi divulgado, por exemplo, quem será obrigado a declarar. No ano passado, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 precisaram prestar contas ao Leão. Também há critérios para proprietários de terras, direitos ou bens e estrangeiros residentes no Brasil.

Onde retirar o Informe de Rendimentos?

A responsabilidade pela geração do documento é da fonte pagadora dos rendimentos, seja pessoa física ou jurídica, principalmente caso tenha havido a retenção na fonte de Imposto de Renda no ano-calendário anterior, mesmo que em um único mês.

A disponibilização do Informe de Rendimentos pode ser feita pelo correio ou on-line — por e-mail, site ou intranet.

No documento devem constar as seguintes informações:

  • Total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários;
  • Descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário;
  • Imposto de Renda retido na fonte, se houver;
  • Eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e
  • Despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

Antes de declarar o IRPF, o contribuinte deve ter à disposição os Informes de Rendimentos de todas as instituições financeiras e empresas das quais ele tenha recebido rendimentos. Os mais comuns são:

  • Remuneração pelo trabalho;
  • Bônus ou comissão;
  • Investimentos e aplicações;
  • Renda por meio de aluguel; e
  • Pensão ou aposentadoria;

De acordo com a Receita, o ideal é que o contribuinte guarde o Informe de Rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao processamento da DIRPF.

A regra vale também para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas. Essa documentação pode ser obtida em todas as instituições financeiras nas quais as pessoas possuem bens: em bancos tradicionais, digitais e corretoras, bem como nas empresas em que os profissionais mantiveram vínculos de caráter empregatício ou como prestador de serviços autônomo.

Normalmente as instituições que preenchem o Informe de Rendimento são:

  • INSS;
  • Instituições financeiras e de ensino;
  • Gestoras, corretoras e bancos tradicionais ou digitais;
  • Operadoras de saúde médica ou odontológica; e
  • Empresas em relação aos rendimentos dos sócios e funcionários.

Multa

Caso a fonte pagadora dos rendimentos forneça com inexatidão ou deixe de fornecer o Informe de Rendimentos aos beneficiários dentro do prazo legal, há a previsão de uma multa no valor de R$ 41,43 (por documento).

Se a fonte pagadora descumprir a obrigação de disponibilizar o Informe de Rendimentos no prazo, recomenda-se ao contribuinte formalizar tal fato por e-mail e apresentar a declaração com as informações que possui para não ficar sujeito à penalidade por atraso na entrega da DIRPF.

A falta da entrega do documento, apesar de obrigatória, não significa necessariamente que a fonte pagadora deixou de prestar a informação à Receita Federal, portanto, é válido utilizar-se da declaração pré-preenchida ou da informação disponível no Portal e-CAC, mediante login na conta “gov.br”, na opção: “Declarações e Demonstrativos” e depois “Consulta de Rendimentos informados por fonte pagadoras”.

Para isso, é necessário que a conta possua o selo de confiabilidade nível prata ou ouro no gov.br. Caso não esteja disponível o Informe de Rendimentos no e-CAC, o contribuinte pode somar todos os recebimentos do ano calendário para declarar o valor total, contudo, é importante considerar o valor bruto, e os descontos de INSS e IR. Para a soma, os documentos a considerar são holerites, recibos de férias e rescisão quando CLT e RPA — recibo de pagamento autônomo quando a prestação de serviços foi feita sem vínculo empregatício.

De acordo com o especialista da Contabilizei, esse movimento pode resguardar o contribuinte. “Se ele porventura cair na malha fina, terá todos os elementos comprobatórios de sua boa-fé, inclusive a evidência via e-mail alertando a fonte pagadora da obrigação do fornecimento do documento”, completa Diego Zacarias.

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