IOF vai subir para pessoas físicas e jurídicas. Veja novos valores
Governo federal informou, nesta quinta (16/9), que vai aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para bancar o Auxílio Brasil
atualizado
Compartilhar notícia
O Palácio do Planalto informou, na noite desta quinta-feira (16/9), que editou decreto para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e, assim, gerar arrecadação extra de R$ 2,14 bilhões destinados a bancar o Auxílio Brasil, programa que deverá substituir o Bolsa Família.
O governo ainda não detalhou o quanto as alíquotas vão subir, mas o jornal O Estado de S. Paulo apurou com fontes da equipe econômica que a taxa para pessoa jurídica passará de 0,0041% (o equivalente a alíquota anual de 1,5%) para 0,00559% (alíquota anual de 2,04%); já para pessoas físicas, o IOF irá de 0,0082% (alíquota anual de 3,0%) para 0,01118% (alíquota anual de 4,8%).
As taxas valerão no período entre 20 de setembro de 2021 e 31 de dezembro de 2021. Segundo a equipe do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o aumento de impostos sobre operações de crédito, câmbio e seguro “irá gerar um aumento de arrecadação estimado em R$ 2,14 bilhões. Esse valor permitirá a ampliação do valor destinado ao programa social Auxílio Brasil. A medida irá beneficiar diretamente cerca de 17 milhões de famílias e é destinada a mitigar parte dos efeitos econômicos danosos causados pela pandemia”, informou o Planalto em comunicado.
“Além disso, a alteração do IOF permitirá o aumento da cota de importação de bens destinados à Ciência e Tecnologia, o que viabilizará a continuidade de diversas pesquisas científicas e tecnológicas em curso no país. A medida viabilizará, em especial, os projetos de pesquisa, desenvolvimento e produção de vacinas para coronavírus em andamento na Fiocruz e no Instituto Butantan, os quais, hoje, são os maiores beneficiários deste regime fiscal”, informa também o governo federal.
“Por último, a medida também permitirá a redução a zero da alíquota da Contribuição Social do Pis/Cofins incidente na importação sobre o milho, o que deverá ter efeitos positivos sobre o custo da alimentação”, acrescentou o texto.
Por serem estabelecidas em decreto, as mudanças do IOF entrarão em vigor de imediato e não dependem de aprovação do Congresso Nacional. O efetivo aumento do Auxílio Brasil, por sua vez, ainda demanda medida legislativa própria, a ser enviada ao Congresso.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que uma medida que precise de aumento permanente de despesa (como a ampliação do Bolsa Família) precisa vir acompanhada de uma fonte de custeio, isto é, uma receita capaz de financiar o gasto.