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Intervenção terá mandados com alvos múltiplos no estado do Rio

Cúpula do governo federal decide manter pedidos de prisões, busca e apreensão coletivos. Se ação tiver participação do interventor, AGU atua

atualizado

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Brunno Dantas/TJRJ/Divulgação
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1 de 1 reuniao-intervencao-tj-2 - Foto: Brunno Dantas/TJRJ/Divulgação

Durante reunião nesta terça-feira (20/2), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), representantes do governo federal e das Justiças comum e Federal no Rio de Janeiro acertaram detalhes de como se darão os pedidos à Justiça para prisões de suspeitos e operações de buscas e apreensões no período de intervenção federal na Segurança Pública no estado. A medida entrou em vigor na sexta-feira (16), após o presidente Michel Temer assinar decreto determinando a intervenção.

O assunto foi debatido durante reunião entre o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Sérgio Etchegoyen, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e os presidentes do TJRJ, desembargador Milton Fernandes de Souza, e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), André Fontes.

De acordo com a cúpula do governo federal, há necessidade de que a Justiça carioca emita os mandados. No entanto, como isso ocorreu durante a implantação das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), em vez de haver nomes e endereços específicos nos documentos, as autoridades policiais e o Ministério Público do Rio de Janeiro podem solicitar a emissão de autorização para operações em determinadas regiões.

“Se a inteligência tiver informações de que um crime está em andamento em determinada localidade, pode-se pedir mandado para a região e não para uma casa específica, visto que nem sempre a autoridade policial dispõe desse detalhamento, mas precisa de autorização para agir e evitar o crime”, informou, na véspera, o ministro da Defesa, Raul Jungmann, ao chegar na Câmara para acompanhar a sessão que aprovou o decreto responsável por colocar a segurança do Rio sob intervenção federal. Segundo ele, as operações de captura, busca e apreensão sempre estarão embasadas em autorizações da Justiça carioca e acompanhadas pelo MP local.

Informação reiterada pelos representantes do governo federal que se reunirão com os presidentes do TJRJ e TRF-2 nesta terça. “As zonas de conflito no Rio de Janeiro têm urbanização precária, os endereços não são todos facilmente localizáveis. Sendo assim, é possível que os pedidos sejam feitos com base em posições de GPS e descrevendo áreas das comunidades”, esclareceu o ministro da Justiça, Torquato Jardim.

Caso a caso
Se os pedidos tiverem participação do interventor, general do Exército Walter Souza Braga Netto, a Advocacia-Geral da União atuará para garantir a segurança jurídica da operação. Do contrário, os mandados serão solicitados pelas autoridades policiais e pelo MP diretamente ao Judiciário, sem participação da AGU. “Daí a necessidade de [o grupo interventor] avaliar quais serão as ações adotadas caso a caso”, informou técnico de um dos órgãos envolvidos no processo interventivo.

O ministro da Justiça foi firme ao destacar a legalidade dos atos da intervenção. E lembrou que os bandidos usam a violência para esconder drogas e armas nas casas de moradores das comunidades pobres do Rio de Janeiro. “Eles transformam as casas em armazéns do crime, contra a vontade dos cidadãos. O Estado precisa agir para acabar com isso”, disse Torquato Jardim.

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