Institutos federais reagem: MP de Bolsonaro “é um retrocesso”
Bolsonaro modificou as regras de escolha dos dirigentes de universidades e institutos federais. MP foi editada na terça-feira
atualizado
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O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) repudiou a medida provisória (MP) editada nesta terça-feira (24/12/2019) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que modifica as regras de escolha dos dirigentes de universidades.
“As mudanças impostas ao processo de consulta representam um retrocesso à construção de um procedimento eleitoral historicamente exitoso e bem definido, no qual a paridade entre as categorias — estudantes, professores e técnico-administrativos —, a indicação (única) do candidato vencedor e a eleição de diretores-gerais refletem o reconhecimento dos diversos segmentos da comunidade e fortalecem a institucionalidade da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica”, destaca trecho da nota.
O texto emenda. “O Conif repudia e considera indevido o teor de tal MP, visto que há uma legislação vigente e que o tema não atende aos pressupostos de admissibilidade urgência e relevância – que justifiquem o ato”, finaliza, citando as regras para edição de MPs, que necessitam seguir o quesito da urgência. A entidade se reunirá em 15 e 16 de janeiro para definir estratégias para reverter a medida no Congresso.
Bolsonaro tornou obrigatória a elaboração de lista tríplice no caso dos institutos. Antes, a instituição encaminhava um nome para nomeação de reitor. A MP estabeleceu peso de 70% para o voto de professores e 15% para o de estudantes e funcionários, cada um.
Para o Conif, a MP “surge na contramão da democracia, fere a lei de criação dos institutos federais (Lei nº 11.892/2008) e, de forma inadequada, se sobrepõe à autonomia das instituições”.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pela Presidência da República. A nova regra estabelece que a palavra final sobre a nomeação de reitores em universidades federais será do presidente, que poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentados pela instituição.
Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores, funcionários e alunos das universidades, por meio de uma votação de uma lista tríplice. O mais votado costuma ter seu nome sancionado pelo presidente para um mandato de quatro anos.
A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino.
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