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Instituições defendem manter saque-aniversário e empréstimo consignado

Instituições financeiras e de pagamentos defendem que modalidade saque-aniversário do FGTS coexista com empréstimo consignado

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1 de 1 fgts dinheiro saque economia aplicativo 2 - Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Zetta, associação que representa instituições financeiras e de pagamentos, defende que a modalidade do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) coexista com o empréstimo consignado.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a dizer, na semana passada, que o governo irá propor ao Congresso Nacional o fim do saque-aniversário. A opção a essa modalidade de saque para o trabalhador da iniciativa privada seria o lançamento de empréstimos consignados realizados a partir da plataforma digital do FGTS.

“A gente vê com bons olhos a criação de um novo consignado privado”, reagiu Eduardo Lopes, presidente da Zetta e diretor global de Políticas Públicas do Nubank. Mas ponderou: “São produtos complementares, do ponto de vista de crédito, e não substitutos”.

Ao Metrópoles, Lopes afirmou que a oferta desse produto do consignado hoje é restrita — as fintechs, por exemplo, não conseguem ofertá-lo.

O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de aniversário. O trabalhador pode optar pela antecipação de até cinco períodos, na forma de empréstimo. O crédito é rápido e fácil, sem burocracia, e exige apenas que o cadastro esteja atualizado. Cada instituição financeira oferece uma condição diferenciada, e o trabalhador pode fazer consultas sem custos. Mesmo pessoas que estão negativadas conseguem acessar esse crédito.

Para alguns especialistas, o saque-aniversário (seja ele depositado no mês de aniversário ou contratado na forma de crédito) é como se fosse o 14º salário.

Há mais de 130 milhões de trabalhadores com conta no FGTS. Desse total, até março de 2024, 35 milhões tinham feito a adesão pelo saque-aniversário. A antecipação, que é a operação de crédito em si, foi feita por 20 milhões de pessoas.

Lopes explica que a base do consignado privado é menor que a da antecipação do saque aniversário, em quase 1/3: “Quando a gente olha para o consignado privado, a base máxima está em torno de 40 milhões de trabalhadores celetistas. Esse é o público elegível para o consignado privado”.

Além disso, a taxa de juros do saque-aniversário é a mais baixa existente no mercado, sujeita ao teto de juros do consignado do INSS, que hoje está em 1,66%. Já no consignado privado, essa taxa é mais alta, porque não é o mesmo tipo de garantia.

Eduardo Lopes argumentou que o nível de risco do consignado privado é mais alto, porque a garantia é o salário do trabalhador. “Aí entram alguns fatores. Por exemplo, a pessoa pode ser demitida. Tem o risco do empregador também, às vezes isso é um pouco esquecido, porque depende do empregador pagar aquele salário em dia e fazer a margem daquela verba. Os empregadores são diferentes, tem empresas que falham em obrigações, elas podem entrar em processo de falência, o negócio pode vir a fechar… Então, o nível de risco é diferente e, com isso, as taxas de juros são mais altas, naturalmente”, explicou.

Mudança precisa de aval do Congresso

O ministro do Trabalho informou que a mudança tem a anuência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas qualquer alteração exige aprovação do Legislativo. Foram feitas algumas conversas internamente no governo sobre isso, ainda de forma preliminar.

Principal patrocinador da mudança, Marinho alega que é preciso retomar a força e preservar o fundo de garantia, ao mesmo tempo em que se permite aos trabalhadores privados a contratação de empréstimo consignado a partir da folha de pagamento.

“O FGTS foi pensado como uma poupança para proteger o empregado em um futuro desemprego, casado com isso o papel de fundo de investimento”, salientou o ministro em fevereiro. Ele classificou como “um absurdo” o impedimento de saque total do valor depositado pela empresa em caso de demissão do trabalhador sem justa causa.

Alternativa para acesso ao crédito defendida por Marinho, o consignado foi criado em 2003 e é usado amplamente por servidores públicos e aposentados e pensionistas.

As instituições defendem que o atual formato do saque-aniversário pode ser revisto, com redução do número de parcelas que podem ser antecipadas, por exemplo, trazendo adequações e melhorias nos pontos críticos.

Agenda de crédito

Eduardo Lopes, da Zetta, ressalta que a antecipação do saque-aniversário não compromete a renda mensal do trabalhador, visto que o valor está depositado no FGTS.

“A gente sabe que o governo tem essa agenda de baratear o custo de crédito, de injetar crédito na economia com vistas ao crescimento. Então, a gente acha que o novo consignado vem para agregar, mas se ele tirar o saque-aniversário, vai ter um impacto, porque hoje ele é muito significativo”, afirmou Lopes.

Outro aspecto é o tempo que vai ser levado para se lançar o consignado privado, que engloba o período de desenvolvimento tecnológico e adesão da população. “Pode ter um impacto econômico grande, porque é um volume de crédito bem significativo, que vai desaparecer da economia se o saque-aniversário for extinto”, prosseguiu o representante das instituições financeiras e de pagamentos.

No governo, a agenda de crédito e redução do endividamento é tocada pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, chefiada pelo auxiliar do ministro Fernando Haddad, Marcos Pinto. Publicamente, a Fazenda ainda não se manifestou sobre os estudos da pasta do Trabalho.

Entenda

Ao optar pela modalidade do saque-aniversário (independente de ter feito ou não a antecipação do saldo), em caso de demissão, o trabalhador só poderá sacar o valor referente à multa rescisória — ou seja, não é permitido retirar o valor integral da conta. A adesão ao saque-aniversário é opcional.

A modalidade do saque-aniversário foi instituída no governo Jair Bolsonaro (PL), em 2020, para ampliar a circulação de dinheiro na economia. A gestão Lula (PT) tenta pôr fim ou ao menos alterar as regras desse tipo de saque desde o início de 2023, mas esbarrou em resistência no Legislativo e no mercado financeiro.

Pesquisa realizada pelo Datafolha em abril de 2024 apontou que a maioria dos entrevistados (6 em cada 10) estão na modalidade de saque-rescisão. Ou seja, 59% dos entrevistados optaram pelo direito ao saque integral do valor que tem na conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa e 41% optaram pelo saque-aniversário.

Entre os entrevistados que optam pelo saque-aniversário se destacam os moradores do interior, as mulheres e os pertencentes à classe C. Já entre os entrevistados que optam pelo saque rescisão se destacam os moradores das
regiões metropolitanas e os homens.

A maioria dos entrevistados (76%) sabe que não terá direito ao saque do FGTS ao escolher a modalidade saque-aniversário.

O levantamento também mostrou que os principais motivos de utilização da antecipação do saque-aniversário são o pagamento de contas atrasadas e a compra de alimentos.

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