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INSS vai facilitar consignado a partir de 2025. Veja novas regras

INSS publicou Instrução Normativa para flexibilizar acesso de aposentados e pensionistas a empréstimos consignados

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imagem colorida mostra agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, onde mulher morreu - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em São José do Rio Preto, interior de São Paulo, onde mulher morreu - Metrópoles - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir de 2 de janeiro de 2025, entrará em vigor uma importante mudança nas regras de crédito consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os beneficiários poderão contratar empréstimos nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebem o benefício.

A medida visa oferecer mais flexibilidade aos recém-aposentados, facilitando o acesso ao crédito. No entanto, o segurado não poderá fazer portabilidade da dívida nesse período.

A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.

Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.

Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.

A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.

O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.

Com informações da Agência Brasil

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