INSS: segurado suspeito de fraude terá 10 dias para defesa
MP assinada pelo presidente Bolsonaro determina a implementação de programa permanente de revisão de concessões e da manutenção de pensões
atualizado
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A Medida Provisória (MP) 871/2019, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) com os objetivos de combater fraudes, melhorar a qualidade dos gastos e aumentar a eficiência administrativa na Previdência Social, vai mexer com a rotina de quem recebe os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova legislação determina a implementação de programa permanente de revisão de concessões e da manutenção de aposentadorias e pensões, “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
Na identificação de suspeitas de irregularidades – “ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício” –, o segurado será notificado pelo INSS e terá um prazo de 10 dias para apresentar defesa. Caso não o faça, o benefício será cortado.
O beneficiário será notificado por meio do banco do qual ele é correntista, por meio eletrônico ou via postal – com carta simples. Neste caso, é bom o pensionista ficar atento: o INSS usará o último endereço cadastrado, e o aviso de recebimento será considerado prova suficiente da notificação.
Caso o INSS não consiga notificar o pensionista, poderá suspender cautelarmente o pagamento de benefícios, mesmo se não tiver sido detectada qualquer suspeita de fraude ou irregularidade.
A defesa poderá ser apresentada por meio de canais de atendimento eletrônico definidos pelo instituto. Além da não apresentação de defesa no prazo estipulado, o pagamento do benefício será suspenso se a argumentação for considerada insuficiente ou improcedente.
Nesse caso, o INSS deverá notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e conceder prazo de 30 dias para recurso. Se ao final desse período o pensionista não entrar com recurso administrativo junto ao INSS, o benefício será, enfim, cessado.
Prioridade na tramitação
Haverá prioridade na tramitação dos recursos em todas as instâncias administrativas, conforme determina a MP 871/2019. Mas eles não terão efeito suspensivo. Ou seja: o benefício só será reativado após a conclusão da análise do recurso pelo INSS e a verificação de que não há irregularidades.