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INSS: Stefanutto suspende ofício que permitia dar faltas a grevistas

Desde quarta (4/9), o presidente do INSS sofre pressão da parcela de servidores que não reconheceu acordo firmado com o governo federal

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O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, suspendeu, nesta quinta-feira (5/9), os efeitos de um ofício circular que determinava que as ausências dos servidores em greve fossem registradas como “falta injustificada” a partir de 28 de agosto.

A alteração da determinação ocorre após pressão da categoria, que não reconheceu acordo firmado (enteda abaixo) com o governo federal na última quarta-feira (28/8) e decidiu seguir em greve.

No momento, os servidores grevistas aguardam a publicação da revogação do ofício circular para desmobilizar a ocupação no gabinete da presidência do órgão, em Brasília.

A ação no gabinete ocorre desde quarta-feira (4/6) em protesto ao documento que determinou a alteração na justificativa da ausência dos servidores do órgão.

De acordo com fontes, o presidente se reuniu com os grevistas por volta das 7h desta quinta-feira. Na reunião, ficou decidido que a orientação seria revogada.

Acordo não é aceito por parte da categoria

O acordo foi assinado entre a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Contudo, parte da categoria não reconhece a legitimidade do termo assinado e reforça que a greve continua.

Fontes disseram ao Metrópoles que a ocupação visa cobrar a revogação da portaria que “ataca o direito de greve” e o pedir a abertura “imediata” de nova mesa de negociação sobre o reajuste salarial com o governo federal. Eles reforçaram que a categoria segue com a greve em nível nacional.

Apesar de já durar um mês e meio, em razão de medidas administrativas e da ação judicial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a greve não causou uma queda expressiva dos serviços prestados. O apoio às perícias, por exemplo, teve perda em torno de 3% a 4%.

“Traição”, diz sindicato de servidores do INSS

Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social do Rio Grande do Sul (Sindiprev-RS) chama a ação do presidente do órgão de “traição”.

“A traição demonstrada por Stefanutto terá sérias consequências, e a mobilização dos funcionários do Seguro Social segue firme e determinada”, destaca trecho de comunicado.

O que diz o instituto

Em nota à reportagem (leia a íntegra abaixo), o instituto disse que não se pode reconhecer uma greve se o acordo de greve foi assinado no dia 28 de agosto.

O presidente Stefanutto disse que o reajuste aos servidores está garantido e ultrapassa 27%. “Quando se faz a soma desses aumentos, você vai ter mais de 27% de aumento no governo Lula, aumento que não houve nos últimos seis anos, nos governos que passaram depois da presidenta Dilma, e que estão garantidos na peça orçamentária”.

Ele frisou que outros temas foram tratados com representantes dos servidores. O principal deles foi a revogação de um parecer do MGI que dificultava a discussão do nível superior para o cargo de técnico do Seguro Social. O ministério revogou a nota técnica que impedia esse debate.

“Os temas que eram reivindicações da categoria estão sendo debatidos no INSS. Infelizmente, temos a incompreensão de alguns colegas, isso é natural, é da democracia, a própria ocupação aqui (no gabinete) é da democracia. Não vamos tomar medidas radicais ou drásticas. Aqui é a casa dos servidores e eles permanecerão (os grevistas) o tempo que precisarem”, prosseguiu Stefanutto. “Mas fato é que o presidente do INSS cuida dos segurados, dos brasileiros que precisam dos seus benefícios e esses brasileiros não podem ficar sem pagamento. Nós tivemos uma greve alongada onde muita gente simples, pessoas que precisam dos benefícios do INSS não tiveram acesso. Diferentemente do que acontece normalmente com nossos servidores.”

Segundo ele, a mudança na codificação da greve não é em razão de uma vontade da presidência ou do governo, mas uma imposição da lei. “No momento que está assinado o acordo de greve, não se pode ficar negociando uma outra greve existente como se houvesse duas, três, quatro greves ao mesmo tempo. Não é isso que diz a legislação. O acordo está assinado, estão sendo encaminhados os temas para os servidores, aliás, todos os temas propostos pelas três entidades”, finalizou.

Leia a nota do INSS:

Representantes de duas entidades (Condsef e Fenasps) ocuparam o corredor que dá acesso ao gabinete da presidência do INSS na tarde desta quarta-feira. Importante destacar que o movimento corre pacificamente e que o presidente do INSS passou pelo meio dos grevistas, que não esboçaram qualquer reação. Outro ponto a destacar é que não se pode reconhecer uma greve se o acordo de greve foi assinado no dia 28 de agosto. O reajuste aos servidores está garantido e ultrapassa 27%.

No dia 28, após um dia inteiro de negociações entre as três representantes dos servidores (CNTSS, Condsef e Fenasps), o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, se reuniu com os presentes na sede da autarquia.

Na reunião que antecedeu a assinatura do Acordo de Greve 37 no Ministério da Gestão e Inovação (MGI) foram pontuados alguns temas de competência do INSS para serem tratados pela autarquia e não pelo MGI. Todos os tópicos foram escolhidos consensualmente entre as três entidades e apresentados à presidência do INSS.

Seguem abaixo:

Cumprimento do Termo de Acordo de Greve nº 01/2022
Alterações nos processos de trabalho do INSS serão debatidas, na medida do possível antecipadamente, nos comitês permanentes dos processos de trabalho e dos serviços previdenciários, conforme Termo de Acordo de Greve de 01/2022, especialmente a implementação das Instruções Normativas nº 24 e 25 de 2023 e nº 21 se 2024; e a implementação de atenção integral à saúde do servidor.

Itens do acordo de greve de 2022 que tratam da pauta remuneratória (incorporação da GDASS no VB), bem como da carreira, serão tratados no Comitê Gestor da Carreira.
Após a assinatura do acordo pelas entidades, ficará estabelecida a imediata restituição dos valores descontados e retirada a ação judicial com suspensão de eventuais multas.

Os servidores que aderiram à paralisação decorrente do exercício de direito de greve poderão compensar conforme plano de trabalho/compensação negociado com a chefia imediata, mediante prévia devolução dos valores descontados.

Garantia de não punição aos trabalhadores pela participação na greve, bem como considerar o período da greve como de efetivo exercício para todos os fins, aposentadoria e progressões funcionais.

No entanto, após decidirem consensualmente esses tópicos, das três entidades, uma assinou o acordo, que permitiu que – no último dia do prazo – fosse feita a remessa na peça orçamentária das reservas dos recursos para pagarem os aumentos dos servidores.

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