INSS: Receita publica regras para quem ganha menos do que o mínimo
Válido na hora da aposentadoria, complemento previdenciário do trabalhador intermitente deve ser recolhido até o mês seguinte ao trabalhado
atualizado
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A Secretaria da Receita Federal publicou nesta segunda-feira (27/11), no Diário Oficial da União, as regras de complementação previdenciária para trabalhadores intermitentes que recebem menos de um salário mínimo. O recolhimento “deverá ser efetuado pelo próprio segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço”.
O trabalho intermitente foi criado pela nova lei trabalhista, sancionada pelo presidente Michel Temer em julho e alterada por medida provisória no dia 14/11. Dessa forma, o trabalhador, mesmo que registrado, pode ser chamado a prestar serviços de forma esporádica e receber remuneração inferior a um salário mínimo. Com isso, a contribuição previdenciária seria inferior à necessária para contar como tempo de trabalho, o que faria diferença na hora de requerer a aposentadoria.