metropoles.com

INSS prorroga dispensa de perícia médica para auxílio-doença

Solicitação de benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) deve ser realizada exclusivamente pelo app Meu INSS

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Imagem colorida com fila na frente da sede do INSS em Goiânia
1 de 1 Imagem colorida com fila na frente da sede do INSS em Goiânia - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, nesta segunda-feira (29/8), a dispensa de exame da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O governo federal dispensou a emissão de parecer da perícia nos anos de 2020 e 2021, devido às restrições causadas pela pandemia de Covid-19. A análise documental passou a ser adotada para reduzir o prazo de espera do agendamento do Serviço de Perícia Médica Federal.

No fim de julho, o Ministério do Trabalho e da Previdência e o INSS publicaram uma portaria conjunta para autorizar a dispensa de perícia pelo prazo de 30 dias (até o fim de agosto).

Nesta segunda, uma nova portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) ampliou a dispensa de perícia por tempo indeterminado, sem prazo para vigência final.

Segundo a portaria, a solicitação do benefício será realizada exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. O solicitante deverá anexar ao requerimento os documentos médicos legíveis e sem rasuras e emitidos há menos de 30 dias.

O pedido deve conter:

a) nome completo do requerente;

b) data de início do repouso e o prazo estimado necessário;

c) assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, que poderão ser eletrônicos ou digitais; e

d) informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.

O benefício terá duração máxima de 90 dias e não poderá ser prorrogado.

Para quem optar por essa modalidade, não há como recorrer do resultado da análise documental e só poderá solicitar uma nova avaliação após 30 dias da última análise.

Caso não haja a possibilidade de concessão do benefício por meio da análise documental, seja por não atender aos requisitos da portaria ou por ultrapassar o prazo máximo de duração, o beneficiário pode se submeter ao exame médico-pericial.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?