metropoles.com

INSS pagará salário-maternidade a indígenas menores de 16 anos

Com a determinação da Justiça, o INSS não pode indeferir, com fundamento na idade da segurada inferior a dezesseis anos, os requerimentos

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
agencia do INSS – 502 sul
1 de 1 agencia do INSS – 502 sul - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará salário-maternidade às índias Guarani abaixo de dezesseis anos de idade. A concessão do benefício ocorrerá após uma determinação judicial. Indígenas de Angra dos Reis e Paraty, ambos municípios no Rio de Janeiro, serão beneficiadas após uma ação civil pública.

Com a determinação da Justiça, o INSS não pode indeferir, com fundamento na idade da segurada inferior a dezesseis anos, os requerimentos de benefício de salário-maternidade formulados pelas índias Guarani que vivem nas terras indígena, desde que atendidos os demais requisitos legais.

A portaria com a determinação foi publicada nesta terça-feira (14/7) pela Diretoria de Benefícios do INSS no Diário Oficial da União (DOU). O disposto produz efeitos para benefícios de salário-maternidade com Data de Entrada de Requerimento (DER) a partir de outubro de 2017.

Além da concessão do benefício, o INSS terá de  revisar os requerimentos anteriormente formulados em caso de indeferimento por motivo de idade. A Justiça entende que a autarquia não pode negar direitos previdenciários às populações indígenas por critérios etários que desrespeitem seus costumes e tradições.

As indígenas deverão comprovar a residência e a atividade por meio de certidão expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O benefício será pago se for comprovado o exercício de atividade rural pelo período de dez meses anteriores ao nascimento, parto ou adoção de criança.

Em abril deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão similar. A corte confirmou liminar que determinou que o INSS garanta o direito ao salário-maternidade às adolescentes entre 14 e 16 anos provenientes de terras e acampamentos indígenas das etnias Kaingang e Mbyá Guarani no Rio Grande do Sul.

7 imagens
1 de 7

O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
2 de 7

Rafaela Felicciano/Metrópoles
3 de 7

Rafaela Felicciano/Metrópoles
4 de 7

Rafaela Felicciano/Metrópoles
5 de 7

Antonio Cruz/Agência Brasil
6 de 7

7 de 7

O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso

Agência Brasil

 

A relatora do caso, juíza federal Taís Schilling Ferraz, considerou que a autarquia não pode negar direitos previdenciários às populações indígenas por critérios etários que desrespeitem seus costumes e tradições.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a  inclusão das jovens indígenas no Regime Geral da Previdência Social argumentando que o trabalho dentro das comunidades Kaingang e Mbyá Guarani inicia antes da maioridade legal e caberia ao INSS garantir a proteção previdenciária também a essas populações.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?