INSS pagará salário-maternidade a indígenas menores de 16 anos
Com a determinação da Justiça, o INSS não pode indeferir, com fundamento na idade da segurada inferior a dezesseis anos, os requerimentos
atualizado
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará salário-maternidade às índias Guarani abaixo de dezesseis anos de idade. A concessão do benefício ocorrerá após uma determinação judicial. Indígenas de Angra dos Reis e Paraty, ambos municípios no Rio de Janeiro, serão beneficiadas após uma ação civil pública.
Com a determinação da Justiça, o INSS não pode indeferir, com fundamento na idade da segurada inferior a dezesseis anos, os requerimentos de benefício de salário-maternidade formulados pelas índias Guarani que vivem nas terras indígena, desde que atendidos os demais requisitos legais.
A portaria com a determinação foi publicada nesta terça-feira (14/7) pela Diretoria de Benefícios do INSS no Diário Oficial da União (DOU). O disposto produz efeitos para benefícios de salário-maternidade com Data de Entrada de Requerimento (DER) a partir de outubro de 2017.
Além da concessão do benefício, o INSS terá de revisar os requerimentos anteriormente formulados em caso de indeferimento por motivo de idade. A Justiça entende que a autarquia não pode negar direitos previdenciários às populações indígenas por critérios etários que desrespeitem seus costumes e tradições.
As indígenas deverão comprovar a residência e a atividade por meio de certidão expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai). O benefício será pago se for comprovado o exercício de atividade rural pelo período de dez meses anteriores ao nascimento, parto ou adoção de criança.
Em abril deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu uma decisão similar. A corte confirmou liminar que determinou que o INSS garanta o direito ao salário-maternidade às adolescentes entre 14 e 16 anos provenientes de terras e acampamentos indígenas das etnias Kaingang e Mbyá Guarani no Rio Grande do Sul.
A relatora do caso, juíza federal Taís Schilling Ferraz, considerou que a autarquia não pode negar direitos previdenciários às populações indígenas por critérios etários que desrespeitem seus costumes e tradições.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a inclusão das jovens indígenas no Regime Geral da Previdência Social argumentando que o trabalho dentro das comunidades Kaingang e Mbyá Guarani inicia antes da maioridade legal e caberia ao INSS garantir a proteção previdenciária também a essas populações.