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INSS não poderá negar auxílio-doença sem perícia. Veja novas regras

Portaria com normas foram publicadas na segunda-feira (17/5) e permitem que segurado não precise ir até agência para receber o benefício

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1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Fotos Igo Estrela/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na segunda-feira (17/5), uma portaria que detalha as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), mediante a apresentação de atestado médico por plataforma digital.

Em março, Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que permite que segurado não precise comparecer a uma agência da Previdência para realizar a perícia médica, assim como ocorreu no ano passado.

Desse modo, o trabalhador poderá receber o benefício apenas com a análise e aprovação da documentação médica, como atestados, laudos e resultados de exames.

Novas regras

Algumas regras, no entanto, foram alteradas. Agora, caso a documentação esteja em conformidade, o benefício será concedido já na Data de Entrada de Requerimento (DER).

Ainda assim, caso o perito avalie a documentação como insuficiente, o auxílio não poderá ser negado. Com as novas regras, o segurado será convocado, por SMS ou e-mail, para uma perícia presencial em até sete dias. Neste caso, o pagamento do auxílio será feito a partir da data do pedido de perícia presencial.

Caso não responda no prazo, o pedido será arquivado, mas não negado. Ou seja, o requerente poderá refazer a solicitação imediatamente.

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No ano passado, o INSS estendeu os prazos para quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021. Para aqueles em que o prazo era entre janeiro a junho de 2021, o vencimento passa a ser março de 2022
Com a nova medida, o tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência e não mais em dias
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INSS afirma que vai adotar providências com relação a pagamentos a beneficiários mortos

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No ano passado, o INSS estendeu os prazos para quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021. Para aqueles em que o prazo era entre janeiro a junho de 2021, o vencimento passa a ser março de 2022

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Com a nova medida, o tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência e não mais em dias

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Outra alteração é a permissão para que trabalhadores que estão na fila para perícia presencial possam ter a documentação analisada. Caberá ao segurado pedir a análise pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135.

Essa opção não vai alterar a data original de início do benefício, caso o pedido seja aprovado, uma vez que o valor integral dos atrasados continuará valendo a partir da data do primeiro requerimento.

Além disso, agora o beneficiado poderá acessar ao laudo médico no aplicativo Meu INSS. Antes, o resultado ficava disponível para o trabalhador.

O novo processo foi autorizado em função da pandemia e estará disponível até 31 de dezembro de 2021.

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