metropoles.com

INSS muda prova de vida dos aposentados que moram no exterior

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (04/11/2019)

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Agência Brasil/Arquivo
Fotografia colorida do INSS
1 de 1 Fotografia colorida do INSS - Foto: Agência Brasil/Arquivo

O Instituto Nacional do Seguro Social  (INSS) mudou as regras para a comprovação de vida dos beneficiários que vivem no exterior. Agora, o procedimento passa a ser obrigatório anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (04/11/2019). A resolução foi assinada pelo presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira.

Amparados ou não por acordos internacionais, os beneficiários terão os pagamentos bloqueados caso não façam a prova de vida. Se as irregularidades persistirem, a aposentadoria ou pensão pode ser suspensa ou cancelada.

“Para residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, a comprovação de vida pode ser realizada por meio do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, informa em texto.

O arquivo está disponível na página do INSS e deverá ser assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país.

A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS, diretamente pelo beneficiário, à Agência de Acordos Internacionais, à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários ou pelo aplicativo MEU INSS.

“A juntada da documentação de comprovação de vida por meio do MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da referida documentação aos órgãos do INSS.”

A partir da atualização da data de comprovação de vida, os pagamentos suspensos poderão ser liberados desde que o bloqueio tenha sido realizado em prazo inferior a 60 dias da realização da prova de vida.

“Benefícios suspensos, cujos créditos estejam bloqueados, serão automaticamente reativados com a consequente geração dos créditos retroativos a partir da data da suspensão do benefício”, detalha o órgão em documento.

O texto prevê que os benefícios cessados, cujos créditos estejam bloqueados, serão reativados com data fixada em um dia após a Data de Cessação de Benefício, para a geração automática dos créditos retroativos a partir de então.

Além disso, os créditos não pagos anteriores à suspensão ou cessação deverão ser reemitidos por intermédio de Complemento Positivo – CP, com a devida correção monetária. “O desbloqueio de créditos permitirá a inclusão desses na folha de pagamento da competência subsequente.”

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?