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INSS muda contagem de tempo, o que pode facilitar aposentadoria

Outras mudanças foram adotadas, como em cadastro dos segurados especiais, salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão e mais

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1 de 1 Fachada previdência social - Foto: Divulgação

O governo de Jair Bolsonaro publicou nessa quarta-feira (01/07) um decreto que muda a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.

Com a nova medida, o tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência, não mais em dias. Um exemplo disso é: uma pessoa demitida no dia 12 de agosto tinha só 12 dias contados como válidos. Com o novo decreto, na competência em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal serão computados todos os dias do mês, independentemente do número de dias trabalhados.

De acordo com nota do Ministério da Economia, dentre as diversas mudanças promovidas, o regulamento atualizado acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos e repentistas, entre outras. Também passa a incluir como segurados os empregados sujeitos a contrato de trabalho intermitente.

Outra novidade  é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente – nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente.

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Com a nova medida, o tempo de contribuição passa a ser contado em meses de competência e não mais em dias
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Outras mudanças efetivadas:

1. Cadastro dos segurados especiais:

O novo regulamento prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), de forma a permitir a concessão automática dos benefícios, da mesma forma que os trabalhadores urbanos. Esse cadastro será atualizado anualmente por meio da apresentação, pelo segurado especial, de declaração anual, sem qualquer ônus, até o dia 30 de junho do ano subsequente ao ano-base.

2. Salário-família:

Pela regra anterior, o salário-família possuía valores diferentes, conforme a faixa salarial do empregado. Com a nova regra, o valor do salário-família foi unificado no valor mais alto. Neste ano, o valor da cota foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56.

3. Salário-maternidade:

O novo decreto traz uma inovação, que permitirá, no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito ou por todo o período, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado.

4. Auxílio-reclusão:

Pela regra anterior, o auxílio reclusão era devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto. Pela nova regra, somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.

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