INSS libera prova de vida para idosos por procurador sem cadastro
A regra vale por 120 dias. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira
atualizado
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a realização da prova de vida para idosos por procurador ou representante legal que não esteja cadastrado no órgão.
Antes, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (27/7).
A portaria determina que o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário a qualquer momento, principalmente depois que o estado de calamidade pública chegar ao fim.
A regra vale por 120 dias, que podem ser prorrogados, e o procurador pode fazer a prova de vida pelo idoso em caso de viagem, impossibilidade de locomoção ou doença contagiosa.