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INSS: drive-thru para entrega de documento começa a valer na próxima semana

Os documentos poderão ser entregues em urnas que ficarão na entrada das agências. O segurado deve depositar nelas cópias simples

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1 de 1 agencia do INSS – 502 sul - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Começa a valer na próxima semana em todo o país a Exigência Expressa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na prática, o serviço é uma espécie de “drive-thru” para que os segurados entreguem documentos e concluam a análise dos pedidos de benefícios.

A modalidade começou a ser implantada em julho. Em 11 capitais, como em São Paulo, o serviço já está  ativo. As agências estão fechadas há cinco meses, desde o começo da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Os documentos poderão ser entregues em urnas que ficarão na entrada das agências. O segurado deve depositar nelas cópias simples dos documentos solicitados pelo INSS na unidade mais próxima de sua residência.

Para assegurar a entrega dos documentos é preciso fazer agendamento pelo telefone 135 ou no site Meu INSS, tendo em mãos o número do protocolo do benefício em análise, nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.

Passo a passo

Ao agendar o serviço de Exigência Expressa, o usuário deverá preencher o formulário de autodeclaração de autenticidade e veracidade das informações, incluindo o formulário e os documentos solicitados em envelope que deverá ser lacrado e identificado pelo lado de fora, com os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço completo; telefone (mesmo que para recado), e-mail (se tiver) e número do protocolo do agendamento.

Depois disso, o cidadão deve depositar o envelope em urnas posicionadas nas portas das agências, pelo lado de fora. A caixa coletora fica disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.

Há uma restrição. Segundo o INSS, a modalidade não serve para pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesses casos, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.

“Não serão aceitos os documentos originais, somente as cópias, que não precisam ser autenticadas em cartório. É imprescindível, porém, que estejam legíveis e sem rasuras. A autenticação só é obrigatória quando se exige do segurado que apresente procuração para fins de recebimento de benefício”, informa o INSS.

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O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais

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Além da documentação solicitada é preciso colocar no envelope o formulário de cumprimento de exigência expressa. Esse documento pode ser retirado ao lado da caixa coletora e devem ser preenchidas todas as lacunas (nome completo, endereço com CEP, e-mail, data de entrega do envelope e relação de documentos).

“Ao final, basta assinar no campo da autodeclaração de autenticidade e veracidade das informações apresentadas. Não é necessário escrever qualquer informação do lado de fora do envelope”, explica o órgão.

Os papéis depositados na urna são escaneados e inseridos no sistema, para que os servidores do INSS possam dar continuidade ao processo. O andamento do processo pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou telefone 135.

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