INSS: aposentadoria por idade será aprovada por site ou telefone
A medida representa o fim da espera por atendimento e entra em vigor a partir da próxima segunda-feira (21/5)
atualizado
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A partir da próxima segunda-feira (21/5), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai encurtar a distância entre o segurado e o benefício. Ao acessar o Meu INSS (inss.gov.br) ou ligar para o 135, em vez de agendar uma data para ser atendido, o segurado receberá direto o número do protocolo de requerimento, eliminando a etapa do agendamento. A medida vale inicialmente para os benefícios de salário-maternidade e aposentadoria por idade.
É o fim, aos poucos, do modelo convencional em que o segurado agenda uma ida ao INSS para levar documentos e formalizar o pedido. Agora, ao fazer o pedido, o cidadão acompanha o andamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135 e, somente se necessário, será chamado para ir à agência do INSS.
Com a mudança, não haverá mais falta de vaga e, caso precise ir a uma agência para apresentar algum documento, o cidadão terá a garantia de ser atendido próximo à residência. Além do mais, a mudança representa o fim do tempo de espera para ser atendido.
E com a ampliação da concessão automática, a tendência é que o tempo de análise dos benefícios seja reduzido, ou seja, os cidadãos poderão saber a resposta mais rapidamente. Em breve, outros benefícios também passarão a ser solicitados dessa forma.
Seu INSS
O Meu INSS tem mais de sete milhões de usuários cadastrados e é acessível pelo computador ou celular.
Estão sendo investidos esforços para melhoria do Meu INSS: canal que permite ao cidadão acompanhar o andamento do pedido sem sair de casa, consultar extratos e ter acesso a outros serviços do INSS.
E, a partir do dia 24 de maio, vários serviços que antes eram resolvidos somente no atendimento espontâneo, agora serão realizados com dia e horário marcados, bastando fazer o agendamento pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Confira a lista dos novos serviços agendáveis abaixo.
Lista dos Serviços que passarão a ser agendáveis:
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Alterar meio de pagamento
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Transferir benefício para outra agência
- Desistir de aposentadoria
- Cadastrar ou renovar procuração
- Cadastrar ou renovar representante legal
- Reativar benefício
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar valor não recebido até a data do óbito do beneficiário
- Cadastrar ou atualizar dependentes para salário-família
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Emitir Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte