INSS ameaça cortar ponto de peritos que não voltarem ao trabalho
Médicos não reconhecem vistoria realizada nas agências. De acordo com o instituto, inspeções seguem condições sanitárias exigidas pela Saúde
atualizado
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho informou que os agendamentos para perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão autorizados, a partir desta quinta-feira (17/9), em 92 agências do país, liberadas após inspeções.
Segundo o governo, os peritos que faltarem ao trabalho, sem justificativa, terão corte de ponto. “Caso algum perito apto ao trabalho presencial não compareça para o serviço sem justificativa, terá registro de falta não justificada”, informou a secretaria.
Os médicos, no entanto, não reconhecem as vistorias realizadas e dizem não se importar com a ameaça. De acordo com o INSS, as inspeções verificam e seguem as condições sanitárias exigidas pelo Ministério da Saúde para a segurança da população com relação à pandemia.
O INSS alega que realiza as inspeções para garantir que as salas de atendimento da perícia médica estejam aptas para o retorno dos exames presenciais.
Porém, os peritos garantem que não existem condições sanitárias para a volta, pois não consideram as inspeções legítimas. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) afirmou em nota que não reconhece as vistorias.
“Não reconhecemos isso como vistoria. Não havia ali nenhum técnico de carreira gabaritado a emitir qualquer juízo de valor sobre os componentes da avaliação. O que houve foi uma ‘inspeção’ política com visita de chefes a uma agência-modelo” disse a ANMP.
O órgão apontou apenas uma adequação para separar os itens estruturais, aqueles necessários para o funcionamento das agências, daqueles fundamentais, conforme protocolo do próprio Ministério da Saúde.
Qualidade dos equipamentos de segurança
Outra reclamação dos médicos peritos é sobre a qualidade dos equipamentos de segurança necessários para o atendimento presencial.
O INSS esclareceu que os produtos adquiridos respeitam os requisitos legais. “Apesar de a Norma Regulamentadora número 6, que trata de equipamentos de proteção individual, não ser aplicável a esse caso específico, ainda assim há conformidade dos EPIs”, explicou.
Segundo o instituto, “os materiais têm data de fabricação e validade, assim como as certificações exigidas. A documentação que atesta a qualidade e conformidade dos materiais comprados está disponível para comprovação”.