INSS ajusta valor de imóveis residenciais funcionais do DF em quase 3%
A medida foi publicada no Diário Oficial da União e altera para 2,94% a taxa cobrada a ocupantes de imóveis de posse do INSS
atualizado
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Em despacho decisório publicado no Diário Oficial da União (DOU), da manhã desta quinta-feira (4/3), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajustou para 2,94% a taxa cobrada sob imóveis residenciais funcionais do Distrito Federal.
Os ocupantes dos cargos comissionados do INSS que fazem jus aos apartamentos funcionais da capital passarão a pagar 2,94% do valor do imóvel declarado no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou 10% de suas remunerações.
A decisão, chancelada pelo diretor de Gestão de Pessoas e Administração do órgão, Rogério Soares de Souza, passa a vigorar a partir do momento da publicação no DOU.
“Aos ocupantes de cargo em comissão, nível DAS-4 ou superiores é facultado optar pelo pagamento da taxa de uso no valor de 10% (dez por cento) da remuneração dos referidos cargos, na forma prevista no item 1.27 do CAPÍTULO IX – IMÓVEIS FUNCIONAIS, SEÇÃO 1 – DA CESSÃO DE USO DOS IMÓVEIS FUNCIONAIS RESIDENCIAIS DE PROPRIEDADE DO INSS, SITUADOS NO DISTRITO FEDERAL, do Manual de Engenharia e Patrimônio Imobiliário”, diz um trecho da decisão.
Veja a decisão na íntegra aqui.