INSS: 85 mil podem perder auxílio-doença por não remarcar perícia
Os beneficiários com falhas no cadastro foram identificados em um pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social
atualizado
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Acaba nesta sexta-feira (19/11) o prazo para 85 mil pessoas do auxílio-doença remarcarem a perícia para validarem o recebimento do benefício.
Os beneficiários com falhas no cadastro foram identificados em um pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, foram 170 mil pessoas chamadas para renovar o cadastro. A lista completa dos convocados foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o instituto, os segurados listados que não agendarem até esta sexta-feira poderão ter o benefício suspenso. Até a quinta-feira (11/11), 85.191 beneficiários ainda não tinham marcado a revisão.
O segurado que consta da lista do INSS pode fazer o agendamento pelo site do órgão e pelo aplicativo Meu INSS, ou por meio da central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
“Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica que o segurado disponha, tais como laudos, atestados, receitas e exames recentes. Não há um prazo de dias estabelecido para caracterizar a validade dos documentos médicos”, informa o INSS, em nota.
Os segurados poderão realizar a perícia médica em qualquer unidade do INSS, pois a revisão não está condicionada à agência que mantém o pagamento do benefício.
Em agosto, o INSS convocou cerca de 173 mil segurados que estão há pelo menos seis meses sem passar por perícia médica.
Desse total, 95.588 foram convocados via publicação no Diário Oficial da União no dia 27 de setembro para agendarem a perícia médica de reavaliação do benefício por incapacidade por não terem sido encontrados ou não terem marcado o exame.
No caso de não atendimento à convocação para agendamento ou de não comparecimento na data agendada, o benefício será suspenso até o comparecimento do interessado.
Após 60 dias da suspensão realizada, a situação do benefício poderá ser convertida em cessação definitiva do benefício.
Os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por essa revisão.