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O Governo de Mato Grosso foi condenado a indenizar em R$ 30 mil um homem preso pela Polícia Civil, acusado de participar de um assassinato. O crime, cometido em Tangará da Serra, localizado a 185 km de Cuiabá, não foi de autoria dele.
A indenização por danos morais foi determinada pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Anteriormente, o juízo da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra havia julgado o pedido improcedente.
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