Injúria: dono de bar compara cabelo de mulher com raposa e é indiciado
Proprietário do Buteko do Chaguinha, em Goiânia, comparou cabelo da cliente com raposa, em outubro de 2020. Depois, alegou mal entendido
atualizado
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Goiânia – A Polícia Civil de Goiás indiciou o dono de um bar muito conhecido da capital do estado por injúria racial, nesta sexta-feira (29/10). Ele comparou o cabelo de uma cliente a uma raposa na noite de 31 de outubro de 2020 e ela denunciou o caso na delegacia.
Segundo relato da vítima, a vendedora Sarah Silva Ferreira, de 20 anos, o dono do bar, Francisco Chagas de Almeida, de 74, a abordou com um comentário racista. Ela estava sentada em uma mesa com a irmã e uma amiga.
“Vim ver se era gente ou se era uma raposa na sua cabeça”, disse o dono do bar para a jovem. Ele é conhecido como Seu Chaguinha, apelido que também dá nome ao bar, “Buteko do Chaguinha”.
A fala racista foi acompanhada de risos e deboche do dono do bar e de um outro cliente, que seria amigo dele, segundo texto do inquérito policial.
Sarah denunciou o caso nas redes sociais, o que provocou um movimento de apoio e uma manifestação contra o racismo na porta do bar, no início de novembro de 2020.
Silêncio no depoimento
Durante as investigações, o delegado Manoel Borges de Oliveira ouviu as duas testemunhas que estavam na mesa de Sarah, que confirmaram o crime. O dono do bar também foi chamado para dar depoimento, mas ele usou o direito constitucional de permanecer em silêncio.
“De fato, o autor imprimiu à vítima tais predicativos de cunho preconceituoso e racista devido a sua cor negra”, afirmou delegado no relatório final da investigação. A pena do crime de injúria racial é de um a três anos de prisão e multa.
Mal entendido
O Metrópoles entrou em contato com o filho de Francisco Chagas e aguarda um retorno. Na época da denúncia, o Buteko do Chaguinha publicou uma nota em que chamou o episódio de mal-entendido e afirmou ser contra todos os tipos de discriminação.
Aliás, esta semana o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Em sessão na última quinta (28/10), os ministros analisaram o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
O placar ficou em 8 a 1 para enquadrar injúria racial como crime de racismo. Seguiram essa linha os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandoewski e Luiz Fux. O ministro Nunes Marques foi o único a divergir. Gilmar Mendes não votou.