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Inelegibilidade: Senado adia PL que altera a Lei da Ficha Limpa

Proposta muda período que um político pode ficar impedido de concorrer e estabelece teto máximo de 12 anos. Adiamento foi pedido do relator

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1 de 1 imagem colorida mostra plenário do senado federal - metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

O Senado Federal adiou, nesta terça-feira (3/9), a votação do projeto de lei complementar (PLP) nº 192/2023, que é um dos braços da chamada minirreforma eleitoral. A principal mudança da proposta é a que flexibiliza a Lei da Ficha Limpa, alterando o prazo de inelegibilidade.

O adiamento foi um pedido do relator, senador Weverton Rocha (PDT-MA), depois de observar que a discussão em plenário sobre o texto estava acalorada. Ele propôs que a matéria só retorne à pauta depois das eleições municipais de outubro.

O texto estabelece que o prazo de oito anos de inelegibilidade passará a contar no momento da decisão que proibir o político de concorrer. Atualmente, o político fica inelegível depois do cumprimento da pena.

Na prática, ele fica impossibilitado de concorrer no período da sua pena e mais oito anos. Com a minirreforma, ele ficará impossibilitado por oito anos a contar da decisão, com um limite máximo de 12 anos em que a sanção possa durar.

O relator da proposta manteve o texto que veio da Câmara, de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O congressista fez apenas alterações de redação, ou seja, que não precisam de nova análise dos deputados.

Contrários à proposta

O senador Humberto Costa (PT-PE) se manifestou contrário ao projeto, afirmando que a proposta é “inconstitucional”. “Em reunião da nossa bancada, nós tomamos uma posição clara de rejeição a esse projeto”, discursou.

“Principalmente porque se trata de uma proposta flagrantemente inconstitucional, especialmente no que diz respeito à busca de assegurar a aplicação imediata das novas regras, inclusive a processos em curso e a processos transitados em julgado, alcançando condenações e fatos pretéritos. Ou seja, o desrespeito flagrante ao artigo 5º da Constituição que garante a irretroatividade de leis em relação a aspectos importantíssimos”, completou Costa no plenário.

Os senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) também se manifestaram contrários à proposta publicamente no plenário.

Weverton justificou em seu relatório que a mudança busca corrigir arestas da lei em vigência. “A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso” declarou no texto.

A proposta também unifica para seis meses antes do dia do pleito a data para que agentes públicos se descompatibilizem dos cargos para disputar a eleição. A regra se aplica a agentes do Ministério Público e policiais militares que queiram concorrer, por exemplo.

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