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Indulto natalino de Lula: saiba quem é beneficiado e quem fica de fora

Indulto natalino é previsto na Constituição e é uma espécie de perdão a quem cometeu crimes sem violência ou ameaça grave às vítimas

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o primeiro decreto de indulto natalino neste terceiro mandato. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (22/12).

O indulto natalino é previsto na Constituição e é uma espécie de perdão para pessoas que cometeram crimes sem violência ou ameaça grave às vítimas. Em alguns casos, os beneficiados têm a extinção da sentença.

O benefício costuma ser publicado nas proximidades do feriado de Natal, em 25 de dezembro. A liberação não ocorre automaticamente e cabe aos beneficiados a solicitação da soltura.

Veja as regras:

  • Tempo de sentença

No caso de pessoas com sentença inferior a oito anos de reclusão, o benefício se aplica para pessoas que cumpriram ao menos um quarto da pena. Nos casos de reincidência, o condenado deve ter cumprido ao menos um terço da pena.

Para pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão, a regra determina que tenham cumprido um terço da pena até 25 de setembro deste ano. No caso de reincidentes, a regra estabelece que tenham cumprido metade da pena.

  • Idade

Presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena podem ser beneficiados. Nos casos de reincidência, o condenado deve ter cumprido metade da pena.

Caso tenham passado dos 70 anos de idade, os condenados devem ter cumprido um quarto da pena, ou um terço, se forem reincidentes.

  • Mulheres e pessoas com deficiência

Mulheres com filhos menores de 18 anos, com doenças crônicas graves ou deficiências também serão beneficiadas. O indulto é concedido em ocasiões específicas, caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Além disso, pessoas com deficiências permanentes anteriores ao crime, com doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo serão beneficiadas. Nesses casos, o indulto será concedido conforme o tempo de condenação e do cumprimento de pena.

  • Excessões

Ficam de fora do benefício pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito — como os 30 condenados pelos atos antidemocráticos do dia 8 de Janeiro.

Não serão beneficiados os condenados por crimes contra a mulher, violações à Lei Maria da Penha, violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres, descumprimento de medidas protetivas e crimes ambientais.

Além disso, não serão beneficiados os condenados por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), racismo, crime hediondo, tortura, latrocínio, estupro, fraudes em licitação, organização criminosa e terrorismo.

Corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, nos casos de penas que superam quatro anos de reclusão, também não serão perdoados. O perdão presidencial não alcança aquelas pessoas que celebraram acordo de deleação premiada, nos termos da Lei 12.850/2013.

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