“Indulto é feirão de Natal para corruptos”, diz Deltan Dallagnol
Decreto assinado por Michel Temer reduziu tempo de pena para que presos tenham direito ao benefício e irritou coordenador da Lava Jato
atualizado
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O coordenador da Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol, usou e abusou das redes sociais para criticar o decreto de indulto de Natal para presos, assinado pelo presidente Michel Temer na sexta-feira (22/12). Em mais de uma dezena de posts no Twitter, ele atacou a iniciativa que chamou de “feirão de Natal para corruptos”.
“Pra que acordo de colaboração premiada? O presidente Temer resolve o problema do corrupto. Em 1/5 da pena, está perdoado pelo novo decreto de indulto natalino. Melhor do que qualquer acordo da #LavaJato!!! Liquidação!!”, reagiu.
Dallagnol citou outro caso, o de Marcelo Odebrecht, que passou a cumprir, nesta semana, a pena em sua casa, após dois anos e meio na cadeia.
Condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, ele foi condenado a 31 anos de prisão. Com a delação fechada pela Lava Jato, e após pagar multa de R$ 73 milhões, a pena foi reduzida a 10 anos, com progressões sucessivas de regime.
Se Marcelo Odebrecht tivesse visto esse indulto de Natal do presidente Temer, não teria feito acordo! Perdão de quatro quintos da pena! Continua aberta a temporada da corrupção. Fraudem licitações. Desviem da Saúde, Educação e Segurança! Venham, roubem, levem embora!! Essa é a mensagem
Deltan Dallagnol
O presidente Michel Temer ignorou solicitação da força-tarefa da Operação Lava Jato e recomendação das câmaras criminais do Ministério Público Federal ao assinar o decreto. Os procuradores pediam, entre outros pontos, que os condenados por crimes de corrupção não fossem agraciados pelo indulto. O texto publicado no Diário Oficial também reduz o tempo necessário de cumprimento de pena para obter o perdão.
O benefício de Natal é previsto na Constituição e concede supressão da pena, se atendidos determinados requisitos como cumprimento de parcela da punição. Antes, para os crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, era preciso cumprir um quarto da pena em casos de não reincidentes. No decreto deste ano, o tempo caiu para um quinto da pena.
O outro lado
Em nota, o Ministério da Justiça afirmou que o indulto natalino é “um ato humanitário do presidente da República”, “Não é um ato judicial ou alvedrio (arbítrio) do Ministério Público Federal.”
Segundo a pasta, “historicamente, no indulto, se estabelecem critérios abstratos, impessoais e universais, em benefício de presos com porcentual relevante da pena concreta já cumprida, à exceção dos crimes hediondos de tortura, terrorismo e outros casos”. “Escolher critérios concretos direcionando a inclusão ou a exclusão de apenados é uma violação ao princípio humanitário do indulto.”
Por meio da assessoria de imprensa, o Palácio do Planalto informou que “o presidente da República concedeu o indulto de acordo com o artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal”. O artigo estabelece que “compete privativamente ao presidente da República conceder indulto e comutar penas”. (Com informações do Estadão e Folha de S. Paulo)