Indígenas são barrados no STF e ministro Barroso pede desculpas
Os povos originários participam, nesta segunda-feira (5/8), de comissão especial de conciliação sobre o Marco Temporal indígena
atualizado
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Representantes dos povos originários foram barrados na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (5/8), quando tentavam participar da primeira reunião da comissão especial de conciliação designada pelo ministro Gilmar Mendes para tratar das ações que envolvem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Gilmar Mendes é relator de cinco ações (ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86) que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023).
O coordenador Jurídico na Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena, um dos participantes da mesa de conciliação foi barrado na entrada junto com um conjunto de indígenas. Eles gravaram o momento em que um policial não os deixa entrar, mesmo após pedido da presidência da Corte.
“Hoje, na tarde em que o Supremo vai decidir a vida dos povos indígenas neste tribunal, pela segunda vez, estamos sendo barrados. No dia que a gente não queria estar aqui. A presidência ligou e deu a ordem de liberação e seguimos sendo barrados. Esse é o cenário conciliatório da Suprema Corte Brasileira. Estamos cansados”, disse.
Veja o vídeo:
Em seguida, os indígenas foram liberados, conforme havia pedido a presidência. Ao começar a audiência o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, pediu desculpas: “Gostaria de pedir desculpas às pessoas que foram barradas indevidamente na porta, foi um erro da segurança. Peço desculpas. É o que podemos fazer quando há um erro”, disse.
O encontro é realizado na sala de sessões da Segunda Turma do STF. A previsão é de que os trabalhos ocorram até 18 de dezembro deste ano.
Formação
A comissão é formada por seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo governo federal, dois dos estados e um dos municípios. Cada um dos autores das ações também poderá indicar um representante.
O objetivo é que as negociações contem com a participação de representantes de diversos setores da sociedade, garantindo que todas as vozes sejam ouvidas e respeitadas.
Segundo o Gilmar Mendes, a comissão abre um novo capítulo no tratamento das controvérsias entre indígenas e não indígenas envolvendo interesses jurídicos, sociais, políticos e econômicos. Ele considera que o tema necessita de uma abordagem colaborativa e dialógica, reunindo todos os atores sociais e institucionais para a construção de soluções duradouras e pacíficas entre os interessados.
Em abril, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discutam a questão. Na decisão, ele reconheceu aparente conflito entre possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e as balizas fixadas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, o que poderia gerar insegurança jurídica.
As teses
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988, de 5 de outubro daquele ano. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei.