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Indicado por Bolsonaro, Mendonça vota para manter indulto a Silveira

A análise da questão continua nesta quinta-feira (4/5). Os outros oito ministros vão analisar se votam com a relatora ou abrem divergência

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O ministro do STF, André Mendonça, acena para câmera olhando para o lado - Metrópoles
1 de 1 O ministro do STF, André Mendonça, acena para câmera olhando para o lado - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional o indulto presidencial concedido em 21 de abril de 2022 por Jair Bolsonaro (PL) ao ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB). Mendonça é um dos dois ministros indicados por Bolsonaro para a corte.

Nessa quarta-feira (3/5), Rosa Weber votou para derrubar o indulto. Em seu voto, Weber apontou que as decisões da Suprema Corte, que condenaram o ex-deputado a 8 anos e 9 meses de prisão, além de multa e inelegibilidade, devem ser mantidas.

A análise da questão continua nesta quinta-feira (4/5). Os outros oito ministros vão analisar se votam com a relatora ou abrem divergência.

“Ainda que nós não possamos excluir parcial e totalmente impossível e certamente isso influenciou: é alguém próximo ideologicamente e politicamente a mim. Não excluo isso. Mas também não excluo que mesmo a condenação do STF em relação ao beneficiário […]. Após o julgamento do Supremo, surgiram vozes na sociedade dizendo que a pena havia sido excessiva”, declarou Mendonça em seu voto.

“Entendo, até pelo contexto daquele momento, que a concessão da graça teve também um efeito de pacificação. Não excluo eventuais finalidades que possamos questionar, mas também não posso excluir razões políticas que, em tese, justificariam e autorizariam à luz do texto constitucional a concessão do indulto.”

O julgamento se dá em quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) que pedem a nulidade do decreto presidencial. As ADPFs 964, 965, 966 e 967 foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

Na última quinta-feira (27/4), o plenário ouviu as sustentações das partes, terceiros interessados e também a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras.

Condenação

Em 20 de abril de 2022, o plenário do STF, por 10 votos a 1, condenou o então deputado federal pelo PTB à inelegibilidade, prisão de 8 anos e nove meses, em regime fechado, e o pagamento de multa de R$ 192,5 mil. Um dia depois, o ex-presidente assinou um decreto de “graça constitucional” concedendo indulto à Silveira, que perdoa os crimes cometidos por ele.

Após a medida tomada pelo ex-presidente, os partidos contestaram o perdão. As siglas argumentam que Bolsonaro “resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais”.

Na última sessão, os advogados dos partidos fizeram as sustentações orais nas quais alegaram que o indulto é ilegal e chegaram a chamar o perdão de Bolsonaro de teratológico, o mesmo que “monstruoso”.

O advogado do PDT argumentou que o decreto foi editado com desvio de finalidade, sem considerar o interesse público, apenas para beneficiar um aliado político de Bolsonaro. No mesmo sentido, o advogado do PSOL afirmou que o ex-presidente incentivou Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo.

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Roberto Jefferson e Daniel Silveira divergiram sobre Bolsonaro
Daniel Silveira
Daniel Silveira e a advogada Paola da Silva Daniel, sua esposa
Jair Bolsonaro e o ex-deputado Daniel Silveira: ex-presidente votou no aliado
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Daniel Silveira estava preso em Bangu 8 desde 2 de fevereiro de 2023

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Legalidade defendida pela PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, manteve posicionamento da PGR pela constitucionalidade do indulto: “Esse poder de clemência é previsto em todas as constituições brasileiras, desde a imperial de 1824. É a expressão nítida da politicidade máxima do Estado. O ato concessivo de graça soberana se funde em razões políticas que transcendem o aspecto humanitário e que podem abarcar as mais diversas razões”, disse em plenário.

O perdão

A graça é um perdão concedido pelo Presidente da República e está prevista no artigo 107, inciso II do Código Penal. Ela prevê o favorecimento de um condenado por crime comum ou por contravenção. Extingue ou diminui a pena imposta.

Para conceder o benefício ao réu, o presidente Bolsonaro se baseou no artigo 734 do Código de Processo Penal, que autoriza o presidente a dar de forma espontânea a graça presidencial.

“A graça poderá ser provocada por petição do condenado, de qualquer pessoa do povo, do Conselho Penitenciário, ou do Ministério Público, ressalvada, entretanto, ao presidente da República, a faculdade de concedê-la espontaneamente”, diz o artigo .

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