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Imposto do pecado, carne, cashback… Entenda a reforma tributária

Apostas esportivas, jogos de azar, bebidas alcoólicas e açucaradas foram incluídas no “imposto do pecado” em proposta de regulamentação

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O grupo de trabalho da Câmara que analisou trechos que regulamentam a reforma tributária (PLP 68/2024) apresentou, nesta quinta-feira (4/7), o relatório da proposta. Entre os principais pontos está a inclusão de itens no chamado “imposto do pecado”, tributo que incidirá sobre bebidas alcoólicas, jogos de azar e veículos elétricos. Os deputados também propuseram os itens que devem fazer parte da cesta básica isenta de impostos – e deixaram de fora as carnes.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu, ao longo dessa quarta-feira (3/7) com os membros do grupo de trabalho que discutiram o escopo geral da reforma, como a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

O grupo de trabalho é composto pelos seguintes deputados: Claudio Cajado (PP-BA), Reginaldo Lopes (PT-MG), Hildo Rocha (MDB-MA), Joaquim Passarinho (PL-PA), Augusto Coutinho (Republicanos-PE), Moses Rodrigues (União-CE) e Luiz Gastão (PSD-CE).

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A regulamentação contou com a construção coletiva dos deputados
GT é composto por deputados das maiores bancadas da Câmara dos Deputados
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Cesta básica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) defendeu, em diferentes momentos, a inclusão da proteína animal na lista de itens da cesta básica nacional de alíquota zero, em especial o frango. No entanto, os deputados decidiram por não adotar a medida na regulamentação da reforma tributária. A decisão final, porém, será do plenário – e depois o texto ainda precisará tramitar no Senado. No texto original do governo, já não era previsto a carne na cesta básica isenta.

Sendo assim, a carne continuará sendo tributada, mas com uma alíquota menor do que o padrão. Se o relatório for aprovado como está, o imposto que incide na proteína animal será correspondente a 40% do imposto geral.

A princípio, a soma dos impostos de Bens e Serviços, o IBS de estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS federal, ficará em 26,5%. Ainda assim, o percentual pode ser alterado, visto que a proposta ainda precisa ser aprovada no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Imposto do pecado

Os deputados ampliaram o número de produtos tributados pelo imposto do pecado. A modalidade irá aumentar impostos de itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Serão tributados itens como:

  • Veículos, incluindo os elétricos e excluindo caminhões;
  • Embarcações e aeronaves;
  • Produtos fumígenos (cigarros e narguilés);
  • Bebidas alcoólicas;
  • Bebidas açucaradas;
  • Bens minerais; e
  • Concursos de prognósticos e fantasy games (jogos on-line e de azar).

Cashback

A reforma tributária também prevê a devolução de parte do imposto pago, o famoso cashback. A medida irá beneficiar, em especial, famílias com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo.

De acordo com o texto, o cashback é uma espécie de “justiça fiscal” e consiste na devolução dos tributos para pessoas físicas que integram famílias de baixa renda. Além de 50% de cashback para a conta de luz e de água no imposto federal, haverá 100% de cashback para o gás de cozinha no mesmo tributo.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Nas regiões onde houver dificuldade operacional no canal de devolução, haverá uma alternativa de cálculo simplificado do cashback.

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