Imposto de Renda: quem conseguiu emprego não precisa devolver auxílio
O Ministério da Cidadania, porém, oferece um canal de devolução para quem recebeu o auxílio emergencial de forma irregular
atualizado
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Apesar de o auxílio emergencial ser considerado um rendimento tributável pela Receita Federal, neste ano não há uma regra oficial para a devolução do recurso do benefício por meio do programa de declaração do Imposto de Renda (IR).
Apesar de não ser obrigado a devolver os valores indevidos por meio do tributo, o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para receber a devolução. Caso o auxílio tiver sido recebido de forma irregular, deverá ser retornado por esse meio.
É uma situação distinta dos brasileiros que tiveram rendimento tributável acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também receberam o benefício, pois precisaram fazer a declaração de ajuste.
De acordo com as informações oficiais, a diferença entre os dois anos se deve ao fato de que a lei que criou o auxílio emergencial em 2020 previa esse tipo de devolução para os cofres públicos, nessas situações específicas. O texto que criou a última etapa do benefício, porém, não prevê esse processo.
É importante ressaltar que o auxílio emergencial residual, pago em quatro parcelas no fim de 2020 (com valores reduzidos, entre R$ 300 e R$ 600, para mães chefes de família), também não teve que ser devolvido.
Existe, porém, um caso específico que pode fazer com que o brasileiro seja a exceção para a isenção: quando a soma entre os valores do auxílio e os rendimentos ultrapassar a marca dos R$ 28.559,70. Isso vale também para quem conseguiu o dinheiro por meio de trabalho informal.