Imposto de Renda: mais de 9 milhões já apresentaram a declaração
Prazo para o envio de declarações do Imposto de Renda (IR) 2024 vai até 31/5. Quem envia mais cedo tem prioridade para receber a restituição
atualizado
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Quinze dias depois da abertura do prazo, mais de 9,2 milhões de contribuintes apresentaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, segundo informações atualizadas até as 18h dessa segunda-feira (1º/4). As informações prestadas ao Leão neste ano são referentes ao ano-base 2023.
Das declarações remetidas à Receita Federal, 81,8% receberão restituição, enquanto 10,4% terão de pagar. Um grupo de 7,8% não tem impostos a pagar ou a receber.
O número de declarações entregues bateu recorde no primeiro dia, com mais de 1 milhão de envios. Em 15 de março, foram recebidas 1.050.023 declarações, o que equivale a quase 10 vezes às 130.099 entregues no primeiro dia de envio em 2022.
O prazo final vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O Fisco estima receber 43 milhões de declarações de pessoa física, 4% a mais do que no ano passado.
Prioridade
Além das prioridades legais, contribuintes que entregam a declaração mais cedo têm prioridade no recebimento da restituição, se tiverem direito.
O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. Confira:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 28 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 30 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
De acordo com o painel de estatísticas da Receita, 43,3% de todas as declarações entregues foram feitas no modelo pré-preenchido, forma de envio que importa as informações de anos anteriores e também dá prioridade na hora receber a restituição. Só podem utilizar esse modelo de declaração pré-preenchida contribuintes que tiverem conta Gov.br nos níveis prata e ouro.
A maior parte dos envios já feitos provém do estado de São Paulo, que conta com mais de 2,8 milhões de declarações feitas até o momento. Em seguida, aparece Minas Gerais, com 812 mil.
Preciso declarar?
Além do prazo, é importante estar atento às atualizações aos limites de obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda. O limite de rendimentos tributáveis, por exemplo, passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já o limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Houve também atualização no teto de obrigatoriedade de declaração da receita bruta da atividade rural, que saiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. O limite vinculado à posse ou propriedade de bens e direitos saiu de R$ 300 mil e foi para R$ 800 mil.
Veja quais são as 11 hipóteses que obrigam o contribuinte a declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, prestação de serviços como autônomo) acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Fez operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; - Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.