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Imposto de Renda: app vai carregar notas dos serviços de saúde

Aplicativo “Receita Saúde” vai carregar automaticamente notas de serviços de saúde no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

atualizado

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Receita Federal vai lançar um aplicativo chamado “Receita Saúde” para a emissão de recibos por profissional liberal de serviços de saúde e que serão usados na declaração do Imposto de Renda (IRPF). Enquadram-se nessa categoria médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos.

Os recibos emitidos serão carregados automaticamente na declaração pré-preenchida a partir do IRPF 2025, como parte das medidas de facilitação da Receita para os contribuintes. Atualmente, não há um padrão nos documentos e o índice de perda ou extravio de notas é alto.

Na funcionalidade, já constarão todas as informações necessárias para a dedutibilidade.

Segundo o órgão, o aplicativo deverá dificultar a prática de fraudes com recibos falsos e venda de recibos e reduzir a incidência na malha fina.

Em 2023, quase 50% das retenções (o número de pessoas que caíram na malha fina) foram de despesas de saúde, sendo 1/3 dessas retenções relativas a recibos emitidos por profissionais liberais de saúde.

“A ideia é que, com a utilização desse aplicativo, haja uma redução na incidência de malha relativa a despesas médicas”, argumentou a subsecretária de Fiscalização, auditora-fiscal Andrea Costa Chaves.

A liberação da funcionalidade deverá ocorrer até o fim da primeira quinzena de abril, sendo sua utilização opcional na declaração do IRPF 2024, referente ao ano-base 2023, mas obrigatória a partir de 2025, referente ao ano-base 2024.

Coletiva sobre o Imposto de Renda

O anúncio do aplicativo foi feito nesta sexta-feira (5/4), em Brasília, em entrevista coletiva sobre o Relatório Anual da Fiscalização, que trouxe resultados de 2023 e planejamento de ações para 2024.

A subsecretária Andrea Chaves também frisou que a funcionalidade trará segurança, pois só será possível emitir as notas se o profissional estiver com registro ativo no seu respectivo conselho profissional.

Dentro dessa funcionalidade, haverá três perfis:

  1. Beneficiário do serviço de saúde;
  2. Profissional de saúde; e
  3. Representante do profissional de saúde (via procuração).

Vale lembrar que os profissionais de saúde pessoas jurídicas já utilizam a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

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