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Imposto de Renda: a um mês do prazo final, metade ainda não declarou

A expectativa é que 43 milhões de declarações sejam entregues pelos contribuintes. Envios fora do período determinado acarretam multa

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Receita Federal Imposto de Renda
1 de 1 Receita Federal Imposto de Renda - Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela

Com o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 — referente ao ano-base 2023 — se encerrando daqui a um mês, em 31 de maio, metade dos contribuintes ainda não prestou suas contas à Receita Federal.

Segundo dados do Fisco, até agora, cerca de 20 milhões de pessoas já cumpriram com suas obrigações fiscais. São esperadas 43 milhões de declarações do Imposto de Renda este ano.

A entrega fora do período determinado pela Receita Federal acarreta multa que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora — taxa extra para atrasos no pagamento de uma conta ou dívida.

Entre os estados, São Paulo (6 milhões) lidera em número de declarações entregues, seguido por Minas Gerais (1,8 milhões) e Rio de Janeiro (1,7 milhões). Estados como Roraima (154 mil), Amapá (61 mil) e Acre (66 mil) apresentam os menores números de documentos entregues até o momento.

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Mudanças

Este ano, algumas mudanças foram implementadas, incluindo a atualização do teto de isenção e dos valores de bens e direitos que determinam a obrigatoriedade da declaração.

Além disso, novas exigências foram adicionadas, como o preenchimento do CPF de dependentes no exterior e a inclusão de informações sobre investimentos em criptoativos.

Estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, ou possuem bens e direitos que ultrapassem R$ 800 mil.

Também devem prestar contas pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceram nessa condição até dezembro, além de quem obteve ganho de capital, realizou operações em bolsas de valores, ou teve receita bruta por atividade rural acima de determinados valores.

Calendário de restituição

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. Confira:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Têm prioridade os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos
Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.
Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural
Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias
Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)
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No Brasil há dezenas de tributos, somando os federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abastecem os cofres públicos. Parte do recurso arrecadado volta para municípios e estados para que os representantes invistam em educação, saúde, segurança, lazer e demais estruturas necessárias para a população

Priscila Zambotto/ Getty Images
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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos

Senado Federal/ Reprodução
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Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.

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Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural

Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil
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Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias

Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)

DircinhaSW/ Getty Images
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Também existe o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago por pessoas jurídicas ou físicas que recebem bens como herança ou doação em virtude da morte do antigo proprietário

The Good Brigade/ Getty Images
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No âmbito municipal estão: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Território Urbano (IPTU); e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago quando alguém compra um imóvel e o transfere para outro nome

Rapeepong Puttakumwong/ Getty Images
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