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Imposto de Renda 2024: quais os limites no valor das deduções

Valores das deduções seguem os mesmos. Limite anual das despesas com educação, por exemplo, segue em R$ 3.561,50

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Não houve mudanças nos valores das deduções do Imposto de Renda (IR) 2024. As declarações deverão ser entregues entre 15 de março e 31 de maio, ou seja, ao longo de 78 dias. Há expectativa de entrega de 43 milhões de declarações dentro do prazo legal. As regras para o IR 2024 ano foram divulgadas nesta quarta-feira (6/3) pela Receita Federal.

Estão obrigados a prestar contas ao Leão os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis e aposentadorias) acima de R$ 30.639,90, em 2023. Também houve outras alterações nas regras. Veja aqui.

“As leis [aprovadas em 2023] se limitaram à correção da tabela, não houve reflexo nos limites de deduções”, explicou o auditor-fiscal José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024.

Declaração simplificada e completa

Os contribuintes poderão optar por dois modelos de declaração: a simplificada e a completa. Quem optar pela simplificada, terá um desconto-padrão de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa. Esse é o modelo mais utilizado por quem teve gastos mais baixos no anterior.

No IR de 2024, esse desconto de 20% está limitado ao valor R$ 16.754,34, que é o mesmo do ano passado.

No caso da declaração completa, gastos com dependentes são dedutíveis, mas há limites, conforme abaixo:

  • Despesas com dependentes: valor máximo da dedução segue em R$ 2.275,08, por dependente; e
  • Despesas com educação (como mensalidades de creches, escolas e faculdades): limite anual da dedução segue em R$ 3.561,50, também por dependente.

Despesas com saúde — como mensalidades do plano de saúde, exames laboratoriais e consultas particulares com médicos, dentistas e psicólogos — não têm limite para dedução.

Recentemente, a equipe econômica do governo federal iniciou estudos para criar um “teto” para o desconto de despesas médicas, a exemplo do que ocorre atualmente em gastos com educação.

O governo avalia que a inexistência desse teto pode privilegiar o contribuinte com renda mais alta. E a dedução tem gerado distorções e, consequentemente, uma menor arrecadação pública. Os estudos sobre isso ainda estão no início e, para que haja uma atualização, é necessária lei específica.

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