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Imposto de Renda 2024: entrega de declarações começa hoje. Saiba tudo

O programa para a declaração do imposto de renda 2024 está disponível para download desde a última terça (12/3)

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Tela de celular mostra aplicativo da Receita Federal imposto de renda aplicativo falso restituição -Metrópoles
1 de 1 Tela de celular mostra aplicativo da Receita Federal imposto de renda aplicativo falso restituição -Metrópoles - Foto: Reprodução/Agência Brasil

O prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023, começou nesta sexta-feira (15/3) e vai até 31 de maio. A Receita Federal espera receber cerca de 43 milhões de declarações este ano.

Embora o contribuinte tenha um prazo extenso para realizar o preenchimento e o envio da declaração ao Fisco, é necessário ter atenção às datas. A entrega fora do período determinado pela Receita acarreta multa.

O programa IRPF 2024 está disponível para download desde a última terça-feira (12/3). A plataforma está preparada para ser instalada em diversos sistemas operacionais, como Windows e MacOS. Acesse neste link.

Entenda como funciona:

  • Baixe o programa conforme a compatibilidade com o sistema operacional do seu computador;
  • Após o download, execute o arquivo e realize a instalação do programa;
  • Já com o programa aberto, preencha as informações relativas à declaração. Vale lembrar que a Receita disponibilizará a declaração pré-preenchida para parte dos cidadãos (leia mais abaixo).

Além do programa, é possível preencher a declaração na internet e no aplicativo disponibilizado pela Receita Federal. Entretanto, as declarações on-line e aquelas feitas por meio de celulares e tablets possuem algumas limitações.

É importante estar atento às atualizações aos limites de obrigatoriedade de entrega do imposto de renda. O limite de rendimentos tributáveis, por exemplo, passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já o limite de rendimentos isentos e não tributáveis foi de R$ 40 mil para R$ 200 mil.

Houve também atualização no teto de obrigatoriedade de declaração da receita bruta da atividade rural, que saiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50. O limite vinculado à posse ou propriedade de bens e direitos saiu de R$ 300 mil e foi para R$ 800 mil.

Calendário de restituição

O calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes. Confira:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Têm prioridade os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.

Declaração pré-preenchida

Uma novidade desta edição é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, o que atingirá 75% dos declarantes. O recurso, segundo a Receita, reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina, além de acelerar o processo de declaração, mas é preciso revisar os dados.

A declaração pré-preenchida terá dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

Para usar o recurso, é necessário ter conta Gov.br de nível ouro ou prata.

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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos
Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.
Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural
Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias
Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)
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No Brasil há dezenas de tributos, somando os federais, estaduais e municipais. Juntos, eles abastecem os cofres públicos. Parte do recurso arrecadado volta para municípios e estados para que os representantes invistam em educação, saúde, segurança, lazer e demais estruturas necessárias para a população

Priscila Zambotto/ Getty Images
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A criação de tributos, bem como os entes responsáveis por arrecadá-los e distribui-los, é determinada pela Constituição Federal. Além disso, há uma série de leis complementares federais, municipais e estaduais para regulamentar a cobrança dos impostos

Senado Federal/ Reprodução
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Entre os principais tributos federais está o Imposto de Renda, que incide sobre a renda e salário de brasileiros, empresas e microempreendedores individuais. Também há o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), pago por fabricantes de mercadorias ou empresas importadoras. Outro é o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), cobrado em cima de operações financeiras com cartão de crédito, de títulos, de câmbio, de fundos imobiliários, etc.

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Existem também Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a Contribuição de Intenção no Domínio Econômico (CIDE), cobrada sobre a importação e venda de petróleo, álcool combustível e gás natural

Elza Fiúza/Arquivo Agência Brasil
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Além deles, há o Programa de Integração Social (PIS), contribuição paga por empregadores para custear o Fundo de Amparo ao Trabalhador e demais benefícios. Seguridade Social (COFINS), cobrada sobre o faturamento das empresas, e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre o lucro de companhias

Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Entre os impostos estaduais estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado sobre prestação de serviço ou compra de qualquer produto; e o Imposto sobre Propriedade e Veículos Automotores (IPVA)

DircinhaSW/ Getty Images
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Também existe o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago por pessoas jurídicas ou físicas que recebem bens como herança ou doação em virtude da morte do antigo proprietário

The Good Brigade/ Getty Images
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No âmbito municipal estão: Imposto Sobre Serviços (ISS); Imposto Predial e Território Urbano (IPTU); e o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago quando alguém compra um imóvel e o transfere para outro nome

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