Imposto de Renda 2023: Receita libera programa para declaração
Liberação do programa estava prevista para o próximo dia 15, mas foi antecipada para evitar congestionamentos, segundo a Receita
atualizado
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A Receita Federal anunciou que antecipou para esta quinta-feira (9/3) o programa de declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022. A liberação estava prevista para o próximo dia 15, mas foi disponibilizada antes.
“A antecipação do programa ajuda o contribuinte, que, ao ter acesso às informações para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação necessária. Além disso, a medida deve evitar possíveis congestionamentos”, informou a Receita Federal, por meio de nota.
Para baixar o programa gerador do Imposto de Renda, clique aqui.
A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
Neste ano, a Receita institui novas regras para quem vai fazer declaração do IR. Entre elas, a prioridade na fila de restituição para quem fornecer a chave Pix.
Veja as regras:
Prioridade para o recebimento da restituição
Neste ano, contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por meio do Pix terão prioridade sobre os demais contribuintes. A ordem de prioridades é a seguinte:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix
- Demais contribuintes
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida terá dados sobre imóveis comprados e registrados em cartório, além de doações efetuadas, criptoativos declarados por exchanges, atualização de saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.
Operações na Bolsa de Valores
Até então, todos os contribuintes que realizassem operações na Bolsa eram obrigados a declarar o IR. A partir deste ano, a obrigatoriedade vale apenas àqueles que realizaram operações acima de R$ 40 mil ou que obtiveram ganhos com incidência do IR.
Autorização de acesso
Também haverá mudança na autorização de acesso. A partir deste ano, o contribuinte poderá autorizar outro CPF a fazer a declaração, usando dados do modelo pré-preenchido. Segundo a Receita, o público-alvo é formado por dependentes e grupos familiares que fazem a declaração informalmente, como netos e filhos que ajudam pessoas mais idosas. Será necessário que ambos os CPFs tenham conta Ouro ou Prata no serviço gov.br, do governo federal.
Multa por atraso
Aqueles que são obrigados a declarar e não enviarem o documento no período estipulado pela Receita terão de pagar uma multa mínima de R$ 165,74. Ela pode chegar a até 20% do imposto devido no ano.
Novo prazo
O período para envio da declaração se estenderá de 15 de março a 31 de maio. Em 2022, o prazo de entrega foi até 29 de abril, mas o governo resolveu prorrogar até o último dia do mês de maio.
Cronograma dos lotes para restituição
A consulta da restituição pode ser feita pelo site e pelos aplicativos da Receita Federal. As datas dos lotes são as seguintes:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
Para quem a declaração do IR é obrigatória
A declaração do Imposto de Renda à Receita Federal é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2022. No caso de trabalhadores de atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
Também devem fazer a declaração os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio superior a R$ 300 mil; e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na Bolsa de Valores, incluindo os dependentes.
A declaração também é obrigatória para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda, independentemente da renda.