Imposto de Renda: 130 mil declarações são entregues no primeiro dia
Ministério da Economia disse que baixo número se deu por “instabilidade” para baixar programa da declaração. Prazo vai até 29 de abril
atualizado
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A Receita Federal informou que recebeu 130.099 declarações do Imposto de Renda de 2022 até as 17h desta segunda-feira (7/3), primeiro dia de entrega do documento.
O número representa menos de um terço do total entregue no primeiro dia do ano passado, quando a Receita recebeu 438.109 declarações.
Segundo o Ministério da Economia, uma “instabilidade” no programa gerador do Imposto de Renda foi a razão do baixo número de declarações entregues. O sistema já foi normalizado.
“Como nos anos anteriores, o programa foi liberado cinco dias antes, houve tempo suficiente para o preenchimento da declaração e muitos contribuintes ficaram apenas aguardando o início da recepção. Este ano, os dois eventos – liberar o programa e começar a receber as declarações – caíram no mesmo dia”, explicou a pasta.
Quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. A recomendação dos especialistas é se antecipar e já separar os documentos o quanto antes, para garantir a melhor restituição ou menor pagamento, minimizando os riscos de malha fina.
Quem deixar o prazo final passar deverá pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a pagar. A previsão da Receita é receber 34,1 milhões de declarações, mesmo número do ano passado.
Em 2022, o IR completa 100 anos e reúne debates sobre alterações das regras, como a limitação de descontos, taxação de lucros e a correção da tabela de pessoas físicas.
Lotes de restituição
De acordo com a Receita Federal, as restituições serão feitas em cinco lotes, nas seguintes datas:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 29 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto; e
- 5º lote: 30 de setembro.
Quem deve declarar o imposto de renda em 2022?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.