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Imposto de Renda: declarações batem recorde no primeiro dia

Neste ano, Receita recebeu mais de 1 milhão de declarações de Imposto de Renda no primeiro dia, 10 vezes mais que o número de 2022

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1 de 1 IR imposto de renda receita federal restituição - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles.

Após a mudança de prazo que vigora a partir deste ano, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física entregues bateu recorde no primeiro dia. Até as 17h desta quarta-feira (15/3) foram enviadas 1.050.023 declarações, o que equivale a quase dez vezes as 130.099 entregues no primeiro dia de envio em 2022.

Neste ano, o prazo de entrega da declaração mudou. Começou às 9h desta quarta-feira e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. A mudança, segunda a Receita Federal, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Anteriormente, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. Com o início mais tardio a partir deste ano, mais contribuintes ganharam tempo para entregar a declaração no primeiro dia.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado nesta quarta-feira, o programa teve a liberação antecipada para quinta-feira passada (9/3).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

A declaração deste ano tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição por Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Quanto ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

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