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Igreja se recusa a realizar casamento e é condenada a indenizar noivos

Noivos que tiveram o casamento cancelado na véspera por já morarem juntos receberão uma indenização de R$ 28,5 mil

atualizado

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1 de 1 alianças de casamento - Foto: Freepik

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou uma igreja a indenizar um casal em R$ 28,5 mil por danos morais e materiais após o templo cancelar a cerimônia de casamento dos dois na véspera. A alegação da igreja foi de que os noivos não viviam de acordo com suas doutrinas, por morarem juntos e manterem uma relação estável.

O caso ocorreu em 2016 no município de Guarapari, no Espírito Santo. O casal alega que após confirmar a celebração da cerimônia, a igreja voltou atrás e informou o cancelamento do evento um dia antes do casamento.

A Justiça entendeu que houve incoerência na atitude da instituição religiosa, ao cancelar a cerimônia e não dispensar o casal das suas funções dentro da igreja. Pontuou, também, que a escolha do local foi feita com base na opção religiosa dos dois, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Levando isso em conta, o TJES condenou a igreja por constrangimento moral e danos materias.

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