Igreja indenizará pedreiro que ficou tetraplégico ao cair de andaime
Em agosto de 2018, o homem caiu de uma altura aproximada de 3 metros, quando rebocava as paredes da igreja. Ele também perdeu a fala
atualizado
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A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu o pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro que ficou tetraplégico e perdeu a fala após um acidente de trabalho. Em agosto de 2018, o pedreiro caiu de um andaime, em uma altura aproximada de 3 metros, quando rebocava as paredes da igreja que costumava frequentar.
De acordo com o caso, 3 meses antes ele passou a prestar os serviços na obra como autônomo. A queda resultou em um traumatismo crânio-encefálico e lesão medular que o deixaram com sequelas anatômicas, funcionais e estéticas graves e irreversíveis, necessitando de cuidados permanentes.
Os desembargadores confirmaram parcialmente a sentença do juiz Eduardo Duarte Elyseu, da Vara do Trabalho de São Gabriel. Na decisão unânime, os magistrados reconheceram a culpa concorrente entre as partes, que não havia sido declarada em primeira instância.
Os valores da reparação por danos morais foram reduzidos de R$ 100 mil para R$ 50 mil e dos danos materiais, de R$ 470 mil para R$ 350 mil.
Mutirão de fiéis
A igreja, por sua vez, alegou que o trabalhador participou de um mutirão de fiéis para realização das obras e que o acidente ocorreu após um mal súbito, causado por hipertensão.
Argumentou, ainda, que não havia fiscalização quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), pois não era empregadora, não dispunha de pessoal para inspeção e pelo fato de que o pedreiro possuía seus próprios equipamentos e não os utilizava porque afirmava ser habituado àquele tipo de trabalho.
O TRT-RS afirma que o laudo pericial e demais provas produzidas nos autos foram suficientes para o convencimento do juiz Elyseu acerca dos requisitos constitucionais e legais necessários ao dever de indenizar.