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Idosos de SP terão até 1º de fevereiro para usar transporte grátis

A partir de 1º de janeiro, a gratuidade que antes valia a partir dos 60 anos, passará a contemplar apenas os passageiros acima dos 65 anos

atualizado

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O governo estadual de São Paulo e a prefeitura de São Paulo anunciaram que as novas medidas para a concessão de gratuidade no sistema de transporte público passarão por um período de transição no mês de janeiro e começam a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2021.

Segundo as alterações, a partir de 1º de janeiro, a gratuidade que antes valia a partir dos 60 anos, passará a contemplar apenas os passageiros acima dos 65 anos que utilizarem os ônibus municipais e intermunicipais (EMTU), Metrô e CPTM. De acordo com o governo e a prefeitura, a medida segue o que estabelece o Estatuto do Idoso.

Em nota conjunta prefeitura e governo estadual disseram que a mudança na gratuidade acompanha a revisão gradual das políticas voltadas a esta população, a exemplo da ampliação da aposentadoria compulsória no serviço público, que passou de 70 para 75 anos, a instituição no Estatuto do Idoso de uma categoria especial de idosos, acima de 80 anos, e a recente Reforma Previdenciária, que além de ampliar o tempo de contribuição fixou idade mínima de 65 anos para aposentadoria para homens e 62 anos para mulheres.

“Este período de transição foi estabelecido para levar ao conhecimento e adaptação dos cidadãos. Passageiros com menos de 65 anos que já possuem um cartão do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa deverão providenciar a substituição do seu cartão por um modelo do tipo comum durante o mês de janeiro, pois os cartões com a gratuidade serão cancelados em 1º de fevereiro para quem não completar a idade mínima necessária”, dizem o governo e a prefeitura em nota.

A medida foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo no último dia 22 e o prefeito Bruno Covas sancionou a lei no dia seguinte. Covas revogou a lei municipal 15.912, de 2013, que garantia o benefício. O governador João Doria editou decreto suspendendo a regulamentação da legislação que permitia a gratuidade para essa faixa de idade, alterando a  Lei nº 15.187, de 2013. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp).

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, se manifestou por meio de nota e afirmou que a revogação da gratuidade para os cidadãos com mais de 60 anos é uma insensatez após um ano duríssimo, com a perda de milhares de empregos em decorrência da pandemia de covid-19, além da elevação do custo de vida e a desorganização das estruturas sociais.

“Ainda que as decisões estejam de acordo com o Estatuto do Idoso, vale frisar que a gratuidade a partir dos 60 anos é decisão que pode ser estabelecida por cada município e, quanto aos direitos estaduais, pelo governador, dependendo assim, de vontade e posição política. As revogações podem ter base legal, no entanto, são imorais”, disse o sindicato por meio de nota.

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