Idoso ganha 1º registro de nascimento graças à vacinação contra Covid
Morador de abrigo em Goiás, Ronaldo Donizete Ribeiro, de 75 anos, conseguiu documento a 13 dias do aniversário
atualizado
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Goiânia – A pandemia do coronavírus tirou um idoso de 75 anos do longo anonimato que marcou a sua vida. Morador de um abrigo no município de Cristalina, no Entorno do Distrito Federal, ele só conseguiu, nesta terça-feira (9/3), a 13 dias de seu aniversário, o primeiro registro de identificação social dele porque precisava se vacinar contra a Covid-19.
Tímido, de poucas palavras e viciado em limpeza, Ronaldo Donizete Ribeiro não tinha qualquer tipo de documento pessoal e conquistou o direito de registro tardio de nascimento por decisão do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Cristalina, Thiago Inácio de Oliveira. O Judiciário e o abrigo não divulgaram imagem que identifique o idoso.
Ao Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ribeiro contou que nasceu em 22 de março de 1945, na cidade de Varginha, a 312 quilômetros de Belo Horizonte. Ele declarou, ainda, ser filho de Afonsina Ribeiro e Sebastião Ribeiro. No entanto, todos o restante de sua história é marcado por mistério e abandono.
Vida em posto de combustível
Em Goiás, ele morou boa parte da vida em um posto de combustível, na BR-050, próximo a Cristalina, onde era amparado pelo dono do estabelecimento.
Anos depois, o proprietário teve de vender o negócio, motivo pelo qual levou o idoso ao abrigo há seis anos, para não deixá-lo ainda mais desamparado.
A equipe do abrigo tentou de toda forma levantar informações da vida de Ribeiro, por meio de conversas com ele, mas não obteve êxito.
“Ele é pouco comunicativo”, contou a enfermeira do abrigo. “Não temos informação da história dele nem como chegou ao posto”, disse.
No abrigo, o idoso tem quarto separado, passa o dia com os outros internos e, segundo a enfermeira, está bem de saúde. “Ele come bem, é muito higiênico, nem adoece. É um interno que não dá qualquer tipo de trabalho”, afirmou a enfermeira.
Antes mesmo de obter a documentação, o idoso chegou a receber a primeira dose da vacina, mas a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Cristalina solicitou os dados dele para inserção no cadastro nacional de vacinação.
“Cidadania e dignidade”
Na decisão, o juiz ressaltou que a ausência de documentos do idoso o “impede de exercer os direitos decorrentes da cidadania e de sua dignidade”.
“Assim, para ter acesso efetivo a diversos direitos, como saúde e previdência, indispensável, no mínimo, a lavratura de documento que assegure sua existência”, explicou o magistrado, na decisão.
Na procura pela documentação do idoso, foram colhidas as digitais para pesquisa no acervo do setor de identificação das Polícias Civis de Goiás e Minas Gerais, locais onde ele teria morado, bem como buscas nos cartórios de registro civil. Contudo, nada foi encontrado.
Os dados para a lavratura da certidão, como nome dos pais, local e data de nascimento foram informados pelo próprio idoso ao Ministério Público estadual.
“As referências indicadas na petição inicial, quando confrontadas com a prova documental, mostram-se verossímeis, não havendo indício de falsidade, sobretudo em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana”, asseverou o juiz.