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IBP vê possível retaliação da Receita em fiscalizações de PIS e Cofins

A Receita Federal, por sua vez, afirmou que “a seleção de casos para fiscalização segue critérios técnicos”

atualizado

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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imagem colorida mostra frente do prédio da Receita Federal Refis Perse - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra frente do prédio da Receita Federal Refis Perse - Metrópoles - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) vê “com preocupação” uma “aparente retaliação” da Receita Federal  à alteração feita pelo Congresso Nacional na medida provisória (MP) nº 1.227/2024, apelidada de “MP do Fim do Mundo”.

O IBP afirma que a Receita deu início à fiscalização da apuração de PIS e Cofins de grandes empresas, “abrindo procedimentos fiscais simultâneos relativamente a vários exercícios”. De acordo com o instituto, a medida, na prática, impede as empresas de utilizar “os créditos de seus pedidos de ressarcimento sob fiscalização para a compensação de seus débitos”.

A MP foi uma forma que o governo federal encontrou para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes. A alteração na medida provisória pelos parlamentares ocorreu na parte que trata da limitação dos créditos do PIS/Cofins. Ou seja, com a decisão, o trecho perde a validade imediatamente.

O instituto alega que a Receita está utilizando “atos administrativos embasados na legislação vigente para impedir o uso dos créditos, na tentativa de obter um equilíbrio fiscal em detrimento aos direitos dos contribuintes”.

O que diz a Receita Federal

Procurada pelo Metrópoles, a Receita Federal se limitou a dizer que “a seleção de casos para fiscalização segue critérios técnicos”. Além disso, reforçou, em nota, que “não se manifesta sobre fiscalizações em curso”.

“MP do Fim do Mundo”

A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões em 2024. Desse total, há R$ 15,8 bilhões destinados às empresas e R$ 10,5 bilhões referentes aos municípios, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

A solução encontrada para compensar os gastos da desoneração foi apresentada pela equipe econômica na MP nº 1.227, que trazia medidas para limitar o uso de crédito do PIS e Cofins derivados do pagamento desses tributos.

Com elas, o governo esperava arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).

O que estava previsto e foi derrubado:

  • Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes têm crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e
  • Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explica que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, diz a Fazenda.

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