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Ibama multa fazendeiro após intoxicação de alunos por agrotóxicos

Fazendeiro de Belterra, no Pará, foi autuado em R$ 1 milhão pelo Ibama por intoxicações documentadas em janeiro e fevereiro deste ano

atualizado

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Imagem de Th G por Pixabay
Imagem colorida de trator espalhando agrotóxico sobre um campo verde pib agropecuária
1 de 1 Imagem colorida de trator espalhando agrotóxico sobre um campo verde pib agropecuária - Foto: Imagem de Th G por Pixabay

Acusado de provocar intoxicação em alunos e funcionários de uma escola rural, um fazendeiro foi multado em R$ 1 milhão pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O caso aconteceu numa unidade de ensino localizada em Belterra, município próximo a Santarém, no Pará (PA).

A escola em questão é vizinha à fazenda, onde foi realizada pulverização de agrotóxicos e fertilizantes com utilização de trator agrícola. De acordo com informações do Ibama, intoxicações foram foram documentadas em diferentes ocasiões: primeiro no dia 27/1 deste ano e, depois, no dia 6/2.

Uma vistoria foi realizada por agentes ambientais após o Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) apresentar denúncia. Na visita ao local, constatou-se que a pulverização de agrotóxicos poluiu o ar e forçou a evasão momentânea das pessoas que estavam na escola.

Cerca de 30 pessoas buscaram atendimento em postos de saúde e hospitais de Belterra nos dias seguintes a cada um dos episódios. Dessa forma, além da aplicação da multa, também determinou-se a suspensão da atividade de pulverização de agrotóxicos e fertilizantes nas proximidades da escola e da comunidade São Francisco da Volta, também situada no município.

A decisão é válida até que sejam erguidas faixas de vegetação com dimensões adequadas para conter a dispersão dos agrotóxicos na fazenda. Além disso, será necessária a apresentação, pelo responsável da fazenda multada, de receituário agronômico que indique distância segura em relação às habitações e prédios públicos para a aplicação.

“O Decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais prevê aplicação de multa, que pode variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, quando houver poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas ou que cause, de forma recorrente, significativo desconforto respiratório ou olfativo”, informa o Ibama.

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