Hospital indenizará mulher que sofreu aborto em retirada de útero
Paciente teve útero removido após ser diagnosticada com síndrome do ovário policístico, mas só soube que estava grávida após receber laudo
atualizado
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São Paulo – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o o Complexo Hospitalar Municipal Universitário de São Bernardo do Campo deverá indenizar em R$ 25 mil uma mulher que sofreu aborto quando passou por uma cirurgia de retirada de útero em 2014.
De acordo com o processo, em 2012, a mulher foi diagnosticada com síndrome do ovário policístico, e o tratamento definido foi a histerectomia, a remoção do útero. A operação foi realizada em 24 de março de 2014. Mas, quando a paciente recebeu o resultado da biópsia, descobriu que estava no quarto mês de gestação, interrompida com a cirurgia.
A mulher então acionou a Justiça pedindo indenização, afirmando que, se soubesse da gravidez, teria gerado o filho. Em primeira instância, obteve sucesso e a 2ª Vara de Fazenda Pública de São Bernardo do Campo condenou o hospital a pagar-lhe R$ 25 mil.
A instituição recorreu, mas a 8ª Câmara de Direito Público negou o recurso em julgamento realizado na última terça-feira (9/11). A indenização de R$ 25 mil foi mantida.
O desembargador Percival Nogueira, relator do caso, citou os resultados da perícia que comprovaram que houve erro médico, já que não ocorreu assistência obstétrica adequada na cirurgia, não havia necessidade de remoção do útero para esta doença e não foram feitos os exames suficientes.
“Conclui-se que houve falha grave no procedimento médico que levou ao aborto indesejado. Evidentemente, não se trata de esperar que toda intervenção médica tenha o sucesso por resultado, mas deve ter o sucesso por objetivo. Para tanto, é preciso que se empreguem os meios mais adequados ao alcance da ciência, o que não ocorreu no caso”, escreveu o desembargador em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade.